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“Gás do Povo” é aprovado pelo Senado e texto segue para a sanção do presidente Lula

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3/2) a medida provisória que cria o programa Gás do Povo, garantindo a distribuição gratuita de botijões de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos a famílias de baixa renda. O benefício será destinado a inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta foi votada em regime acelerado e aprovada em menos de 24 horas pelo Congresso, após passar pela Câmara e pelo Senado. A MP perde validade em 11 de fevereiro, o que motivou a rápida tramitação. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a medida busca reduzir desigualdades sociais e ampliar o acesso a um item básico para milhões de famílias.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa deve entrar em operação plena a partir de março, beneficiando cerca de 15 milhões de famílias em todo o país. A iniciativa tem como objetivo enfrentar a chamada pobreza energética, caracterizada pela dificuldade de acesso a serviços essenciais, como energia para cozinhar.


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O Gás do Povo substituirá o Auxílio Gás, criado no governo anterior, que atendia cerca de 4,4 milhões de famílias com repasses bimestrais para a compra do botijão. Com o novo modelo, o governo prevê a oferta direta e gratuita do GLP por meio de mais de 10 mil revendedoras credenciadas, ampliando o alcance do benefício.

Pelas regras do programa, famílias com dois ou três integrantes terão direito a até quatro recargas gratuitas por ano. Já os núcleos familiares com quatro ou mais pessoas poderão receber até seis botijões anuais.

O texto aprovado também cria uma modalidade voltada à instalação de biodigestores e sistemas de baixa emissão de carbono para a produção de gás a partir de resíduos orgânicos. Essa frente será direcionada a áreas rurais e cozinhas comunitárias e ainda dependerá de regulamentação específica do governo.

A MP estabelece critérios de prioridade para o acesso ao benefício, incluindo famílias atingidas por desastres ou em áreas de emergência, mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas, povos indígenas e comunidades quilombolas, além de lares com maior número de integrantes e menor renda per capita.

*Com informações da Agência Brasil.

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3/2) a medida provisória que cria o programa Gás do Povo, garantindo a distribuição gratuita de botijões de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos a famílias de baixa renda. O benefício será destinado a inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta foi votada em regime acelerado e aprovada em menos de 24 horas pelo Congresso, após passar pela Câmara e pelo Senado. A MP perde validade em 11 de fevereiro, o que motivou a rápida tramitação. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a medida busca reduzir desigualdades sociais e ampliar o acesso a um item básico para milhões de famílias.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa deve entrar em operação plena a partir de março, beneficiando cerca de 15 milhões de famílias em todo o país. A iniciativa tem como objetivo enfrentar a chamada pobreza energética, caracterizada pela dificuldade de acesso a serviços essenciais, como energia para cozinhar.


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Pelas regras do programa, famílias com dois ou três integrantes terão direito a até quatro recargas gratuitas por ano. Já os núcleos familiares com quatro ou mais pessoas poderão receber até seis botijões anuais.

O texto aprovado também cria uma modalidade voltada à instalação de biodigestores e sistemas de baixa emissão de carbono para a produção de gás a partir de resíduos orgânicos. Essa frente será direcionada a áreas rurais e cozinhas comunitárias e ainda dependerá de regulamentação específica do governo.

A MP estabelece critérios de prioridade para o acesso ao benefício, incluindo famílias atingidas por desastres ou em áreas de emergência, mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas, povos indígenas e comunidades quilombolas, além de lares com maior número de integrantes e menor renda per capita.

*Com informações da Agência Brasil.

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