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Gastos com publicidade em tempo real podem ser revelados em portal nacional, sugere proposta 

O Projeto de Lei 1095/25 propõe a criação do Portal Nacional de Transparência na Publicidade Pública, com o objetivo de centralizar e divulgar, em tempo real, os gastos com comunicação institucional de órgãos públicos. A proposta também estabelece limites para essas despesas e está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o acesso ao portal será público e gratuito. As informações deverão ser apresentadas de forma detalhada, incluindo o valor total das campanhas, a fonte orçamentária dos recursos, a justificativa técnica para a escolha dos veículos de comunicação e a relação dos meios contratados, com os respectivos valores recebidos.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirmou que a iniciativa busca coibir abusos e o uso político dos recursos públicos.

“O projeto busca estabelecer mecanismos rigorosos de controle e transparência”, declarou.

Limites de gastos e regras

A proposta fixa tetos anuais para despesas com publicidade, calculados com base na receita líquida de cada ente federativo. No governo federal, o limite será de até 0,5%. Para os estados e o Distrito Federal, o teto será de 0,4%. Nos municípios, o percentual poderá variar entre 0,2% nas cidades com menos de 500 mil habitantes e 0,3% nas demais.

Em anos eleitorais, os limites previstos serão reduzidos pela metade, com exceção das campanhas de utilidade pública nas áreas de saúde, segurança e educação.

O texto também proíbe o uso de nomes, imagens ou símbolos que caracterizem promoção pessoal ou que estejam associados a uma gestão específica.

O descumprimento das regras poderá resultar em multas de até 30% do valor considerado irregular, além da proibição de novas contratações publicitárias por até 12 meses. Em casos de reincidência, o gestor poderá responder por improbidade administrativa.

A fiscalização ficará a cargo dos tribunais de contas e, no que diz respeito ao funcionamento do portal, da Controladoria-Geral da União.


Saiba mais: 

Projeto cria cadastro nacional para mapear obras públicas paralisadas no país

Inspirado em caso Benício, deputada propõe data estadual para prevenir erros na rede de saúde


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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O Projeto de Lei 1095/25 propõe a criação do Portal Nacional de Transparência na Publicidade Pública, com o objetivo de centralizar e divulgar, em tempo real, os gastos com comunicação institucional de órgãos públicos. A proposta também estabelece limites para essas despesas e está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o acesso ao portal será público e gratuito. As informações deverão ser apresentadas de forma detalhada, incluindo o valor total das campanhas, a fonte orçamentária dos recursos, a justificativa técnica para a escolha dos veículos de comunicação e a relação dos meios contratados, com os respectivos valores recebidos.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirmou que a iniciativa busca coibir abusos e o uso político dos recursos públicos.

“O projeto busca estabelecer mecanismos rigorosos de controle e transparência”, declarou.

Limites de gastos e regras

A proposta fixa tetos anuais para despesas com publicidade, calculados com base na receita líquida de cada ente federativo. No governo federal, o limite será de até 0,5%. Para os estados e o Distrito Federal, o teto será de 0,4%. Nos municípios, o percentual poderá variar entre 0,2% nas cidades com menos de 500 mil habitantes e 0,3% nas demais.

Em anos eleitorais, os limites previstos serão reduzidos pela metade, com exceção das campanhas de utilidade pública nas áreas de saúde, segurança e educação.

O texto também proíbe o uso de nomes, imagens ou símbolos que caracterizem promoção pessoal ou que estejam associados a uma gestão específica.

O descumprimento das regras poderá resultar em multas de até 30% do valor considerado irregular, além da proibição de novas contratações publicitárias por até 12 meses. Em casos de reincidência, o gestor poderá responder por improbidade administrativa.

A fiscalização ficará a cargo dos tribunais de contas e, no que diz respeito ao funcionamento do portal, da Controladoria-Geral da União.


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Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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