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Gilmar Mendes rejeita pedido da AGU para rever decisão sobre Lei do Impeachment para membros do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4/12) o pedido do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, para rever a decisão que alterou a interpretação sobre a Lei do Impeachment. A solicitação havia sido apresentada na noite de quarta-feira (3/12).

Ao negar o pleito, o decano da Corte afirmou que a AGU não se manifestou dentro do prazo adequado no processo e apresentou o pedido mais de dois meses após o período previsto. Mendes destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a figura do “pedido de reconsideração”, ferramenta utilizada por Messias.

“Somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, escreveu o ministro. Ele acrescentou que o pedido apresentado é um expediente informal, sem efeitos processuais válidos, como suspensão de prazos ou obrigação de reanálise pelo julgador.


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Messias buscava suspender os efeitos da decisão de Gilmar que determina que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncias de impeachment contra ministros do STF por crimes de responsabilidade. A mudança ocorreu em meio às articulações para a própria indicação de Messias ao Supremo, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado.

Na nova decisão, Gilmar Mendes reiterou os fundamentos expostos no dia anterior. Segundo ele, há dispositivos da Lei 1.079/1950 que tratam do rito de impeachment no Judiciário e que, em sua avaliação, apresentam incompatibilidades com a Constituição Federal. Por isso, afirmou que a medida cautelar é necessária para corrigir distorções que, segundo o ministro, configuram um cenário “incompatível com o texto constitucional”.

Até o fechamento desta matéria a AGU não se pronunciou sobre a decisão.

*Com informações da CNN Brasil.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4/12) o pedido do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, para rever a decisão que alterou a interpretação sobre a Lei do Impeachment. A solicitação havia sido apresentada na noite de quarta-feira (3/12).

Ao negar o pleito, o decano da Corte afirmou que a AGU não se manifestou dentro do prazo adequado no processo e apresentou o pedido mais de dois meses após o período previsto. Mendes destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a figura do “pedido de reconsideração”, ferramenta utilizada por Messias.

“Somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, escreveu o ministro. Ele acrescentou que o pedido apresentado é um expediente informal, sem efeitos processuais válidos, como suspensão de prazos ou obrigação de reanálise pelo julgador.


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