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Governo do Amazonas nega responsabilidade por atraso em salários de rodoviários

O Governo do Amazonas publicou uma nota nesta quinta-feira (11/9) negando responsabilidade pelo atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus. De acordo com a gestão estadual, os direitos trabalhistas dos rodoviários não estão vinculados a repasses do Estado.

Conforme a nota, a relação do governo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) se limita à compra de passes estudantis. A responsabilidade pelo pagamento de salários seria exclusiva das concessionárias do transporte coletivo e, em última instância, da Prefeitura de Manaus, como poder concedente do serviço.

O governo afirmou ter realizado, em agosto, depósito referente às meias passagens estudantis. No entanto, em 3 de setembro, a 2ª Vara da Fazenda Pública rejeitou o depósito e determinou a devolução do valor à Fazenda Estadual, que só ocorreu nesta quinta-feira (11).

Ainda de acordo com o Executivo, a demora na resolução se deve a falhas do Sinetram e da Prefeitura, como a apresentação de contas bancárias distintas para o repasse e a ausência de certidões negativas do sindicato.

O governo também informou que ingressou na Justiça para assegurar o pagamento do Passe Livre a estudantes da rede estadual, após o Sinetram se recusar a receber os valores sem autorização do município.

Na nota, o Estado reforçou o compromisso com os rodoviários e estudantes, mas afirmou que “informações inverídicas” estariam sendo usadas para atribuir ao governo responsabilidades que não lhe cabem.


Saiba mais: 

Prefeitura de Manaus afirma que cumpre repasses e responsabiliza Estado por paralisação dos rodoviários

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Leia a nota:

O Governo do Amazonas esclarece que o Estado não possui qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento de salários dos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus, não sendo verdadeira a informação de que os direitos trabalhistas desses profissionais estão em atraso por falta de repasse dos respectivos valores.

A relação do Estado com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) é limitada à aquisição de passes estudantis, não cabendo ao Estado responder por obrigações trabalhistas, que são de responsabilidade exclusiva das concessionárias do transporte coletivo e, em última análise, do próprio poder concedente, o Município de Manaus.

Em agosto deste ano, o Estado do Amazonas depositou o valor destinado à compra das meias-passagens estudantis, contudo, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em 3 de setembro, rejeitou o depósito judicial e determinou a devolução à Fazenda Estadual, após indicação de conta bancária, tendo sido o recurso devolvido apenas nesta quinta-feira (11/09).

A transferência dos valores para a conta indicada já está em fase de tramitação, e a demora na resolução da questão só pode ser atribuída à desorganização do próprio Sinetram e da Prefeitura de Manaus, que informaram contas bancárias distintas para a realização do pagamento, além da ausência de certidões negativas do Sindicato, atrapalhando o regular processo de liquidação de despesa.

O Governo do Amazonas precisou ingressar na Justiça para assegurar o pagamento do Passe Livre dos alunos da rede estadual de Manaus, após o Sinetram se recusar a receber os valores, alegando que isso só poderia ser feito caso a Prefeitura de Manaus autorizasse.

Por fim, o Governo do Amazonas reforça o seu respeito com os trabalhadores do transporte rodoviário de Manaus e com o direito ao Passe Livre dos estudantes da rede estadual de ensino e lamenta que inverdades estejam sendo usadas para camuflar problemas administrativos e orçamentários que nada têm a ver com o Poder Executivo Estadual.

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O Governo do Amazonas publicou uma nota nesta quinta-feira (11/9) negando responsabilidade pelo atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus. De acordo com a gestão estadual, os direitos trabalhistas dos rodoviários não estão vinculados a repasses do Estado.

Conforme a nota, a relação do governo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) se limita à compra de passes estudantis. A responsabilidade pelo pagamento de salários seria exclusiva das concessionárias do transporte coletivo e, em última instância, da Prefeitura de Manaus, como poder concedente do serviço.

O governo afirmou ter realizado, em agosto, depósito referente às meias passagens estudantis. No entanto, em 3 de setembro, a 2ª Vara da Fazenda Pública rejeitou o depósito e determinou a devolução do valor à Fazenda Estadual, que só ocorreu nesta quinta-feira (11).

Ainda de acordo com o Executivo, a demora na resolução se deve a falhas do Sinetram e da Prefeitura, como a apresentação de contas bancárias distintas para o repasse e a ausência de certidões negativas do sindicato.

O governo também informou que ingressou na Justiça para assegurar o pagamento do Passe Livre a estudantes da rede estadual, após o Sinetram se recusar a receber os valores sem autorização do município.

Na nota, o Estado reforçou o compromisso com os rodoviários e estudantes, mas afirmou que “informações inverídicas” estariam sendo usadas para atribuir ao governo responsabilidades que não lhe cabem.


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O Governo do Amazonas esclarece que o Estado não possui qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento de salários dos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus, não sendo verdadeira a informação de que os direitos trabalhistas desses profissionais estão em atraso por falta de repasse dos respectivos valores.

A relação do Estado com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) é limitada à aquisição de passes estudantis, não cabendo ao Estado responder por obrigações trabalhistas, que são de responsabilidade exclusiva das concessionárias do transporte coletivo e, em última análise, do próprio poder concedente, o Município de Manaus.

Em agosto deste ano, o Estado do Amazonas depositou o valor destinado à compra das meias-passagens estudantis, contudo, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em 3 de setembro, rejeitou o depósito judicial e determinou a devolução à Fazenda Estadual, após indicação de conta bancária, tendo sido o recurso devolvido apenas nesta quinta-feira (11/09).

A transferência dos valores para a conta indicada já está em fase de tramitação, e a demora na resolução da questão só pode ser atribuída à desorganização do próprio Sinetram e da Prefeitura de Manaus, que informaram contas bancárias distintas para a realização do pagamento, além da ausência de certidões negativas do Sindicato, atrapalhando o regular processo de liquidação de despesa.

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