Os valores usados para calcular a redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) podem passar a ser reajustados todos os anos pela inflação. A mudança está prevista no Projeto de Lei 5.397/2026, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que tramita no Senado Federal.
A proposta estabelece que os limites das tabelas de redução mensal e anual do Imposto de Renda sejam corrigidos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pelo texto, a atualização começaria a valer em 1º de janeiro de 2027. O objetivo é evitar que trabalhadores sejam prejudicados pela inflação e acabem pagando mais imposto mesmo sem terem registrado aumento real de renda.
A proposta toma como referência as regras que passaram a valer em 2026. Atualmente, a legislação garante redução integral do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês e redução parcial para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
O problema apontado pelo senador é que esses valores permanecem nominais. Com a inflação, salários podem aumentar apenas para acompanhar a alta dos preços, mas o contribuinte pode ultrapassar os limites estabelecidos na legislação e perder parte do benefício.
Na justificativa, Amin afirma que a manutenção dos valores sem correção pode fazer com que contribuintes sejam gradualmente excluídos da redução do imposto, mesmo sem aumento efetivo de seu poder de compra.
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Como funcionaria
Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo deverá divulgar até 31 de dezembro de cada ano os valores atualizados da tabela que serão utilizados no ano seguinte.
A correção seria feita pelo IPCA acumulado. Em caso de deflação, os limites não seriam reduzidos. Nesse cenário, os valores permaneceriam no mesmo patamar até que uma nova variação positiva da inflação permitisse uma atualização.
A proposta também determina que a correção preserve a progressividade da tabela de redução do Imposto de Renda.
Impacto nas contas públicas
A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima que a medida poderia reduzir a arrecadação em R$ 8,22 bilhões em 2027, R$ 17,55 bilhões em 2028 e R$ 28,27 bilhões em 2029.
Segundo a justificativa do projeto, a atualização não representaria a criação de um novo benefício tributário, mas a manutenção, em valores reais, das regras já estabelecidas pela legislação.
O projeto ainda precisa ser distribuído às comissões temáticas do Senado. Depois dessa etapa, poderá avançar na tramitação até chegar à análise do Plenário.
