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Proposta busca garantir mais inclusão e apoio a alunos com deficiência no Amazonas

A deputada estadual Débora Menezes (PL) protocolou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um projeto de lei que institui a Política Estadual de Qualificação, Educação Inclusiva e Valorização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública de ensino.

De acordo com a proposta, a nova política deverá ser implementada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) e órgãos correlatos, e tem como base a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A escola inclusiva deve ser, ainda, um ambiente seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência ou discriminação, como o bullying, que representa uma grave barreira a participação plena e ao desenvolvimento de alunos com deficiência. A coordenação da equipe escolar e essencial para prevenir e combater essa pra tica, promovendo a formação de valores e o respeito mútuo”, justificou a deputada.

 

Formação continuada e obrigatória

Entre as principais diretrizes, o projeto prevê programas de formação continuada obrigatória para professores, gestores e demais profissionais da rede estadual. Esses cursos devem abordar temas como legislação sobre educação inclusiva, estratégias pedagógicas para o atendimento de diferentes deficiências e o uso adequado do laudo educacional, distinguindo-o do laudo médico.

A participação nesses programas poderá contar para progressão na carreira, conforme regulamentação específica.

Plano Individual de Atendimento Educacional (PIAE)

A proposta também determina que todos os alunos com deficiência ou altas habilidades tenham um Plano Individual de Atendimento Educacional (PIAE), elaborado de forma colaborativa por professores, equipe pedagógica e responsáveis. O documento deverá detalhar as estratégias de ensino, recursos necessários e adaptações a serem implementadas, com avaliações voltadas para o desenvolvimento individual de cada aluno.

Os pais ou responsáveis terão acesso irrestrito ao plano e poderão solicitar revisões periódicas.

Valorização dos cuidadores e combate à discriminação

O texto também propõe a regulamentação da função de cuidador escolar, definindo claramente suas atribuições e garantindo formação específica em temas como primeiros socorros, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.

Outro ponto importante é a criação de ambientes escolares protetivos e inclusivos, com ações permanentes contra o bullying, o assédio e qualquer forma de discriminação. A Seduc poderá ainda reforçar as equipes psicossociais nas escolas, com psicólogos e assistentes sociais voltados ao suporte de alunos com deficiência e suas famílias.


Saiba mais: 

Secretário da Semasc afirma que novas unidades da Casa de Passagem e do Centro Pop vão dobrar atendimento a pessoas em situação de rua

Projeto de lei endurece punições para quem vender bebidas adulteradas no Amazonas


Acompanhamento e transparência

O projeto também propõe que o Estado desenvolva um sistema de informações e monitoramento da inclusão, permitindo acompanhar o cumprimento das metas da política, o uso de recursos do AEE e o desempenho dos alunos beneficiados.

A proposta autuada, segue cumprindo prazo de pauta, na Diretoria de Apoio Legislativo (DAL), conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

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A deputada estadual Débora Menezes (PL) protocolou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um projeto de lei que institui a Política Estadual de Qualificação, Educação Inclusiva e Valorização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública de ensino.

De acordo com a proposta, a nova política deverá ser implementada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) e órgãos correlatos, e tem como base a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A escola inclusiva deve ser, ainda, um ambiente seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência ou discriminação, como o bullying, que representa uma grave barreira a participação plena e ao desenvolvimento de alunos com deficiência. A coordenação da equipe escolar e essencial para prevenir e combater essa pra tica, promovendo a formação de valores e o respeito mútuo”, justificou a deputada.

 

Formação continuada e obrigatória

Entre as principais diretrizes, o projeto prevê programas de formação continuada obrigatória para professores, gestores e demais profissionais da rede estadual. Esses cursos devem abordar temas como legislação sobre educação inclusiva, estratégias pedagógicas para o atendimento de diferentes deficiências e o uso adequado do laudo educacional, distinguindo-o do laudo médico.

A participação nesses programas poderá contar para progressão na carreira, conforme regulamentação específica.

Plano Individual de Atendimento Educacional (PIAE)

A proposta também determina que todos os alunos com deficiência ou altas habilidades tenham um Plano Individual de Atendimento Educacional (PIAE), elaborado de forma colaborativa por professores, equipe pedagógica e responsáveis. O documento deverá detalhar as estratégias de ensino, recursos necessários e adaptações a serem implementadas, com avaliações voltadas para o desenvolvimento individual de cada aluno.

Os pais ou responsáveis terão acesso irrestrito ao plano e poderão solicitar revisões periódicas.

Valorização dos cuidadores e combate à discriminação

O texto também propõe a regulamentação da função de cuidador escolar, definindo claramente suas atribuições e garantindo formação específica em temas como primeiros socorros, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.

Outro ponto importante é a criação de ambientes escolares protetivos e inclusivos, com ações permanentes contra o bullying, o assédio e qualquer forma de discriminação. A Seduc poderá ainda reforçar as equipes psicossociais nas escolas, com psicólogos e assistentes sociais voltados ao suporte de alunos com deficiência e suas famílias.


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