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Justiça Eleitoral cassa mandato de Elan Alencar por fraude à cota de gênero e anula votos do Democracia Cristã em Manaus

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, na última segunda-feira (30/06), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã) por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, também alcança todos os candidatos da chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), além de determinar a anulação de todos os votos recebidos pelo partido no pleito municipal.

A sentença foi resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelos candidatos Glória Carrate, Elissandro Bessa e Marcelo Serafim, que denunciaram a existência de uma candidatura fictícia utilizada pelo DC para cumprir artificialmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Conforme os dados apurados, a fraude ficou comprovada na candidatura de Joana Cristina França da Costa, lançada pelo Democracia Cristã sem qualquer condição legal de elegibilidade. Ela estava filiada a outro partido (MDB), não possuía quitação eleitoral, e teve seu registro indeferido por falta de documentação essencial, como certidão criminal de 2º grau e comprovação de alfabetização válida.

O documento aponta que Joana foi incluída na chapa apenas em 5 de agosto de 2024, dias antes do prazo final, de forma deliberada, para que o partido aparentasse cumprir a exigência da cota de gênero. Além disso, o juiz destacou que não houve qualquer sinal de campanha real por parte dela, nem divulgação ou mobilização.

“Tal circunstância, somada à ausência de qualquer comprovação de atividade política, divulgação ou mobilização por parte da candidata, evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.

O processo ainda revela que, das 12 mulheres registradas pelo partido, seis apresentaram prestação de contas zerada, o que, embora levantasse suspeitas, não foi considerado suficiente, isoladamente, para configurar fraude em todos os casos. A sentença concentrou-se na candidatura de Joana Cristina, por apresentar inelegibilidade notória e deliberadamente ignorada pela legenda.


Saiba mais:


Consequências imediatas

Com a anulação dos votos do Democracia Cristã, a Justiça Eleitoral determinou:

  • Cassação do mandato de Elan Alencar.
  • Cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos eleitos vinculados ao DRAP do DC.
  • Anulação de todos os votos recebidos pela legenda.
  • Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deve provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Manaus.

A decisão abre espaço para que a suplente e ex-vereadora Glória Carrate (PSB) — uma das autoras da ação — assuma a vaga deixada por Elan Alencar. A reconfiguração será feita a partir do novo cálculo do quociente eleitoral, sem os votos atribuídos ao DC.

O que diz a lei

A cota de gênero obriga que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação registre no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero. O descumprimento, ou o uso de candidaturas fictícias para simular o cumprimento, configura abuso de poder político e fraude eleitoral, com sanções que incluem:

  • Anulação dos votos do partido.
  • Cassação de mandatos e diplomas.
  • Inelegibilidade dos envolvidos por 8 anos.

O caso de Manaus segue o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem atuado rigorosamente no combate à prática de fraudes à cota de gênero, considerada uma das mais graves violações à legislação eleitoral.

 Recurso

A decisão da 62ª Zona Eleitoral ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Até o momento, o vereador Elan Alencar não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

Leia o processo na íntegra:

Fraude-a-Cota-de-Genero-Democracia-Crista (1)

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A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, na última segunda-feira (30/06), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã) por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, também alcança todos os candidatos da chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), além de determinar a anulação de todos os votos recebidos pelo partido no pleito municipal.

A sentença foi resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelos candidatos Glória Carrate, Elissandro Bessa e Marcelo Serafim, que denunciaram a existência de uma candidatura fictícia utilizada pelo DC para cumprir artificialmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Conforme os dados apurados, a fraude ficou comprovada na candidatura de Joana Cristina França da Costa, lançada pelo Democracia Cristã sem qualquer condição legal de elegibilidade. Ela estava filiada a outro partido (MDB), não possuía quitação eleitoral, e teve seu registro indeferido por falta de documentação essencial, como certidão criminal de 2º grau e comprovação de alfabetização válida.

O documento aponta que Joana foi incluída na chapa apenas em 5 de agosto de 2024, dias antes do prazo final, de forma deliberada, para que o partido aparentasse cumprir a exigência da cota de gênero. Além disso, o juiz destacou que não houve qualquer sinal de campanha real por parte dela, nem divulgação ou mobilização.

“Tal circunstância, somada à ausência de qualquer comprovação de atividade política, divulgação ou mobilização por parte da candidata, evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.

O processo ainda revela que, das 12 mulheres registradas pelo partido, seis apresentaram prestação de contas zerada, o que, embora levantasse suspeitas, não foi considerado suficiente, isoladamente, para configurar fraude em todos os casos. A sentença concentrou-se na candidatura de Joana Cristina, por apresentar inelegibilidade notória e deliberadamente ignorada pela legenda.


Saiba mais:


Consequências imediatas

Com a anulação dos votos do Democracia Cristã, a Justiça Eleitoral determinou:

  • Cassação do mandato de Elan Alencar.
  • Cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos eleitos vinculados ao DRAP do DC.
  • Anulação de todos os votos recebidos pela legenda.
  • Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deve provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Manaus.

A decisão abre espaço para que a suplente e ex-vereadora Glória Carrate (PSB) — uma das autoras da ação — assuma a vaga deixada por Elan Alencar. A reconfiguração será feita a partir do novo cálculo do quociente eleitoral, sem os votos atribuídos ao DC.

O que diz a lei

A cota de gênero obriga que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação registre no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero. O descumprimento, ou o uso de candidaturas fictícias para simular o cumprimento, configura abuso de poder político e fraude eleitoral, com sanções que incluem:

  • Anulação dos votos do partido.
  • Cassação de mandatos e diplomas.
  • Inelegibilidade dos envolvidos por 8 anos.

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 Recurso

A decisão da 62ª Zona Eleitoral ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Até o momento, o vereador Elan Alencar não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

Leia o processo na íntegra:

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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