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Justiça cobra R$ 60 mil de candidatos a prefeito e vice por irregularidades na campanha em Benjamin Constant

A Justiça Eleitoral em Benjamin Constant determinou a cobrança de R$ 60.199,10 dos candidatos das eleições de 2024, Eta Pereira Castelo Branco e José Amauri da Silva Maia, após identificar irregularidades na prestação de contas da campanha.

Apesar das contas terem sido aprovadas com ressalvas, a decisão judicial obrigou a devolução de valores considerados indevidos ao Tesouro Nacional. Como não houve pagamento voluntário após o fim do processo, a União Federal ingressou com pedido para execução da dívida.

Os dois foram intimados a quitar o débito no prazo de 15 dias, com aplicação de correção monetária e juros. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a Justiça prevê acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual.


Saiba mais: 

Salazar reage à decisão da Justiça, diz ter sido censurado e volta a confrontar David Almeida

Justiça Eleitoral pressiona Alfredo Nascimento e PL-AM a quitar pendências


Além disso, a decisão autoriza o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras dos devedores, caso a dívida não seja quitada. Outras medidas também podem ser adotadas, como a inclusão dos nomes em cadastros de inadimplentes. A medida foi assinada pela juíza da 20ª Zona Eleitoral.

Veja:

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A Justiça Eleitoral em Benjamin Constant determinou a cobrança de R$ 60.199,10 dos candidatos das eleições de 2024, Eta Pereira Castelo Branco e José Amauri da Silva Maia, após identificar irregularidades na prestação de contas da campanha.

Apesar das contas terem sido aprovadas com ressalvas, a decisão judicial obrigou a devolução de valores considerados indevidos ao Tesouro Nacional. Como não houve pagamento voluntário após o fim do processo, a União Federal ingressou com pedido para execução da dívida.

Os dois foram intimados a quitar o débito no prazo de 15 dias, com aplicação de correção monetária e juros. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a Justiça prevê acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual.


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Veja:

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