A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi motivada por uma publicação no X em que o parlamentar se referiu à legenda como “Partido dos Traficantes”.
A sentença foi proferida na quinta-feira (30/7) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília. Para o magistrado, a manifestação ultrapassou os limites da crítica política ao associar o partido ao tráfico de drogas sem apresentar elementos que sustentassem a acusação.
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, afirmou o juiz na decisão.
Decisão determina retirada da publicação
A sentença também determinou que Nikolas Ferreira retire a publicação no prazo de cinco dias, contado após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
A decisão foi proferida em primeira instância e, portanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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Defesa alegou imunidade parlamentar
No processo, a defesa de Nikolas sustentou que a publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, por se tratar de uma crítica política e não da imputação de um crime específico.
O juiz reconheceu que partidos políticos, por sua atuação pública, estão sujeitos a críticas mais severas. No entanto, considerou que a expressão empregada pelo deputado não questionou uma proposta, um programa, uma posição ideológica ou uma política pública, mas vinculou diretamente a legenda a uma atividade criminosa.
Nikolas também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da defesa do PT, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. O partido havia solicitado uma indenização de R$ 40 mil, mas a Justiça estabeleceu o valor em R$ 20 mil.
