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Justiça determina que Amom retire vídeo em que entrega laranja a Wilker Barreto

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta quarta-feira (28/08), que o candidato à Prefeitura de Manaus, Amom Mandel (Cidadania), remova de suas redes sociais um vídeo em que entrega uma laranja ao também candidato Wilker Barreto (Mobiliza). O episódio aconteceu durante o debate da TV Norte, realizado na segunda-feira (26/08).

A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Santos Taketomi, que atendeu ao pedido de direito de resposta apresentado por Wilker Barreto. Segundo o candidato, o uso da laranja foi uma forma de ofensa. Na sentença, o magistrado afirmou que “não restam dúvidas quanto ao valor difamatório da publicação” e que “os vídeos imputam fatos que ofendem a honra” de Wilker.

Conforme a decisão, Amom Mandel tem um prazo de 24 horas, a partir da intimação, para retirar o conteúdo de suas plataformas digitais.

Entenda o caso

Durante o debate da TV Norte, Wilker Barreto questionou Amom Mandel sobre suas propostas para melhorar o atendimento na rede pública de saúde de Manaus. Em resposta, Amom mencionou que tinha uma laranja para entregar ao adversário.

O termo “laranja” é comumente usado para se referir a alguém que age em nome de outra pessoa, e Wilker Barreto argumentou que a insinuação feita por Amom “veicula imputação caluniosa e difamatória”, associando-o diretamente ao conceito desabonador de “laranja”. Segundo Wilker, isso poderia prejudicar sua campanha e desequilibrar a disputa eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta quarta-feira (28/08), que o candidato à Prefeitura de Manaus, Amom Mandel (Cidadania), remova de suas redes sociais um vídeo em que entrega uma laranja ao também candidato Wilker Barreto (Mobiliza). O episódio aconteceu durante o debate da TV Norte, realizado na segunda-feira (26/08).

A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Santos Taketomi, que atendeu ao pedido de direito de resposta apresentado por Wilker Barreto. Segundo o candidato, o uso da laranja foi uma forma de ofensa. Na sentença, o magistrado afirmou que “não restam dúvidas quanto ao valor difamatório da publicação” e que “os vídeos imputam fatos que ofendem a honra” de Wilker.

Conforme a decisão, Amom Mandel tem um prazo de 24 horas, a partir da intimação, para retirar o conteúdo de suas plataformas digitais.

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O termo “laranja” é comumente usado para se referir a alguém que age em nome de outra pessoa, e Wilker Barreto argumentou que a insinuação feita por Amom “veicula imputação caluniosa e difamatória”, associando-o diretamente ao conceito desabonador de “laranja”. Segundo Wilker, isso poderia prejudicar sua campanha e desequilibrar a disputa eleitoral.

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Jornalismo
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