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Prefeito de Silves é mantido no cargo por falta de provas em denúncia rejeitada pela Justiça Eleitoral

A desembargadora do caso declarou que apenas quatro imagens de redes sociais, não configuram elementos suficientes para comprovar a gravidade da conduta

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou uma denúncia de abuso de poder econômico contra o prefeito eleito de Silves, Raimundo Grana, e seu vice, José Maria Filho. O julgamento, realizado no fim de junho, ganhou destaque ao reafirmar a posição da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de provas robustas para sustentar a cassação dos mandatos.

A relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha Jorge, destacou em seu voto que as acusações, baseadas em apenas quatro imagens de redes sociais, não configuram elementos suficientes para comprovar a gravidade da conduta apontada.

“A ausência de provas robustas e de elementos que demonstrem a gravidade da conduta justifica a manutenção da sentença”, escreveu.

A ação foi movida por Henrique Oliveira Rita, que solicitava a cassação da chapa por suposta omissão de gastos durante a campanha de 2024. Ele alegava que os candidatos haviam realizado despesas não declaradas, o que poderia configurar abuso econômico. No entanto, tanto a sentença de primeiro grau, da 24ª Zona Eleitoral, quanto o parecer do Ministério Público Eleitoral, concluíram pela insuficiência de provas.


Saiba mais:


Presunções não bastam

Para a Corte, a legislação eleitoral é clara ao exigir a demonstração de “gravidade concreta” para que se configure abuso de poder econômico. O uso de prints de redes sociais e publicações isoladas, segundo a relatora, não pode ser tratado como prova inequívoca de irregularidades.

O entendimento segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem adotado critérios rigorosos para julgamentos envolvendo possíveis abusos.

O julgamento contou com a participação dos membros Cássio André Borges dos Santos, Fabrício Frota Marques, Giselle Falcone Medina, Mara Elisa Andrade e Marcelo Manuel da Costa Vieira, que acompanharam o voto da relatora.

Com a decisão, a chapa eleita em Silves permanece no cargo, e o processo se encerra sem qualquer condenação. O caso também reforça a linha adotada pela Justiça Eleitoral em relação ao uso das ações de investigação judicial: sem provas concretas e impacto comprovado no processo eleitoral, não há espaço para cassações baseadas apenas em indícios frágeis.

Leia o documento: 

Decisão TRE-AM

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Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou uma denúncia de abuso de poder econômico contra o prefeito eleito de Silves, Raimundo Grana, e seu vice, José Maria Filho. O julgamento, realizado no fim de junho, ganhou destaque ao reafirmar a posição da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de provas robustas para sustentar a cassação dos mandatos.

A relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha Jorge, destacou em seu voto que as acusações, baseadas em apenas quatro imagens de redes sociais, não configuram elementos suficientes para comprovar a gravidade da conduta apontada.

“A ausência de provas robustas e de elementos que demonstrem a gravidade da conduta justifica a manutenção da sentença”, escreveu.

A ação foi movida por Henrique Oliveira Rita, que solicitava a cassação da chapa por suposta omissão de gastos durante a campanha de 2024. Ele alegava que os candidatos haviam realizado despesas não declaradas, o que poderia configurar abuso econômico. No entanto, tanto a sentença de primeiro grau, da 24ª Zona Eleitoral, quanto o parecer do Ministério Público Eleitoral, concluíram pela insuficiência de provas.


Saiba mais:


Presunções não bastam

Para a Corte, a legislação eleitoral é clara ao exigir a demonstração de “gravidade concreta” para que se configure abuso de poder econômico. O uso de prints de redes sociais e publicações isoladas, segundo a relatora, não pode ser tratado como prova inequívoca de irregularidades.

O entendimento segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem adotado critérios rigorosos para julgamentos envolvendo possíveis abusos.

O julgamento contou com a participação dos membros Cássio André Borges dos Santos, Fabrício Frota Marques, Giselle Falcone Medina, Mara Elisa Andrade e Marcelo Manuel da Costa Vieira, que acompanharam o voto da relatora.

Com a decisão, a chapa eleita em Silves permanece no cargo, e o processo se encerra sem qualquer condenação. O caso também reforça a linha adotada pela Justiça Eleitoral em relação ao uso das ações de investigação judicial: sem provas concretas e impacto comprovado no processo eleitoral, não há espaço para cassações baseadas apenas em indícios frágeis.

Leia o documento: 

Decisão TRE-AM

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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