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Justiça Eleitoral pressiona Alfredo Nascimento e PL-AM a quitar pendências

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou o Partido Liberal (PL) no estado, além de Alfredo Nascimento e Karina Paula Silva de Queiroz, para que regularizem pendências financeiras identificadas em processo administrativo.

De acordo com o ato de intimação publicado, os citados têm prazo improrrogável de 10 dias para comprovar o pagamento de parcelas vencidas. A medida é considerada essencial para evitar a aplicação de penalidades previstas na legislação eleitoral.

A determinação partiu do gabinete da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. Caso não haja comprovação dentro do prazo estabelecido, o partido e os envolvidos poderão sofrer sanções, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral.


Saiba mais: 

Entre discurso e histórico: como o eleitor enxerga Alfredo Nascimento

Agora ao lado de quem atacava, Coronel Menezes tenta sustentar o novo discurso


A Corte também orientou que a comprovação do pagamento seja feita diretamente no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. O processo segue em tramitação e acompanha a regularidade das obrigações do partido no estado.

Veja:

Qual o motivo da cobrança?

A Justiça Eleitoral analisou a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) no Amazonas, referente às eleições de 2022, e decidiu aprová-las com ressalvas.

Apesar da aprovação, foi determinado que o partido devolvesse R$ 46,7 mil ao Tesouro Nacional. O valor foi parcelado, mas, segundo a área técnica, houve atraso no pagamento.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou o Partido Liberal (PL) no estado, além de Alfredo Nascimento e Karina Paula Silva de Queiroz, para que regularizem pendências financeiras identificadas em processo administrativo.

De acordo com o ato de intimação publicado, os citados têm prazo improrrogável de 10 dias para comprovar o pagamento de parcelas vencidas. A medida é considerada essencial para evitar a aplicação de penalidades previstas na legislação eleitoral.

A determinação partiu do gabinete da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. Caso não haja comprovação dentro do prazo estabelecido, o partido e os envolvidos poderão sofrer sanções, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral.


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