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Decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica é publicado nesta terça (15)

Governo Lula regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica, permitindo retaliações comerciais e suspensão de concessões contra países que impuserem barreiras unilaterais ao Brasi

O governo federal publicou nesta terça-feira (15/7) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional em 2 de abril. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (14) e entra em vigor imediatamente.

A legislação permite ao Brasil adotar contramedidas econômicas e comerciais de maneira proporcional contra países ou blocos econômicos que impuserem barreiras ou sanções que prejudiquem a competitividade internacional do país. Embora o decreto não cite diretamente nenhum país, a medida é interpretada como uma resposta às tarifas unilaterais adotadas pelos Estados Unidos no passado — como o anúncio do ex-presidente Donald Trump de taxação de 50% sobre produtos brasileiros.

Segundo o governo, o objetivo do decreto é garantir uma resposta coordenada, proporcional e eficaz do Brasil diante de práticas comerciais consideradas injustas ou ilegais no contexto internacional.

Entenda o que é a Lei da Reciprocidade que o Brasil irá aplicar contra tarifa imposta pelos EUA
(Foto: montagem)

Saiba mais:


Tratamento recíproco

Com a nova regulamentação, o Brasil passa a ter respaldo legal para oferecer a governos e cidadãos estrangeiros o mesmo tratamento que for conferido ao país em temas como comércio exterior, concessão de vistos, relações econômicas e até diplomáticas.

A Lei da Reciprocidade Econômica permite suspender concessões comerciais, de investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais de outros países que afetem negativamente os interesses brasileiros.

Contramedidas econômicas

O decreto também estabelece a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O comitê será responsável por deliberar sobre as medidas de retaliação e acompanhar as negociações para tentar superar as barreiras impostas por outros países.

Fazem parte do comitê os seguintes ministros de Estado:

  • Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

  • Casa Civil da Presidência da República

  • Fazenda

  • Relações Exteriores

Contramedidas provisórias e ordinárias

O decreto diferencia dois tipos de ações que o governo pode adotar: contramedidas provisórias, de aplicação imediata, e contramedidas ordinárias, que seguem um processo mais detalhado e consultivo.

As contramedidas provisórias são analisadas diretamente pelo comitê interministerial e podem ser instituídas por resolução sem a necessidade de consulta pública. Essas medidas são mais ágeis e podem ser ajustadas ou revogadas conforme a evolução do cenário internacional. Embora o comitê possa ouvir o setor privado e outros órgãos, essa consulta não é obrigatória.

Já as contramedidas ordinárias passam por um processo mais formal. O procedimento começa com um pedido ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), detalhando a medida estrangeira, os setores brasileiros atingidos e o impacto econômico. Essa proposta precisa passar por consulta pública obrigatória, com duração de até 30 dias, para que a sociedade e os setores afetados possam se manifestar.

Após a consulta, o comitê interministerial decide sobre a adoção ou não da contramedida. Caso seja aprovada, a medida é instituída por resolução, mas com caráter mais estável do que as provisórias.

 

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O governo federal publicou nesta terça-feira (15/7) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional em 2 de abril. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (14) e entra em vigor imediatamente.

A legislação permite ao Brasil adotar contramedidas econômicas e comerciais de maneira proporcional contra países ou blocos econômicos que impuserem barreiras ou sanções que prejudiquem a competitividade internacional do país. Embora o decreto não cite diretamente nenhum país, a medida é interpretada como uma resposta às tarifas unilaterais adotadas pelos Estados Unidos no passado — como o anúncio do ex-presidente Donald Trump de taxação de 50% sobre produtos brasileiros.

Segundo o governo, o objetivo do decreto é garantir uma resposta coordenada, proporcional e eficaz do Brasil diante de práticas comerciais consideradas injustas ou ilegais no contexto internacional.

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(Foto: montagem)

Saiba mais:


Tratamento recíproco

Com a nova regulamentação, o Brasil passa a ter respaldo legal para oferecer a governos e cidadãos estrangeiros o mesmo tratamento que for conferido ao país em temas como comércio exterior, concessão de vistos, relações econômicas e até diplomáticas.

A Lei da Reciprocidade Econômica permite suspender concessões comerciais, de investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais de outros países que afetem negativamente os interesses brasileiros.

Contramedidas econômicas

O decreto também estabelece a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O comitê será responsável por deliberar sobre as medidas de retaliação e acompanhar as negociações para tentar superar as barreiras impostas por outros países.

Fazem parte do comitê os seguintes ministros de Estado:

  • Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

  • Casa Civil da Presidência da República

  • Fazenda

  • Relações Exteriores

Contramedidas provisórias e ordinárias

O decreto diferencia dois tipos de ações que o governo pode adotar: contramedidas provisórias, de aplicação imediata, e contramedidas ordinárias, que seguem um processo mais detalhado e consultivo.

As contramedidas provisórias são analisadas diretamente pelo comitê interministerial e podem ser instituídas por resolução sem a necessidade de consulta pública. Essas medidas são mais ágeis e podem ser ajustadas ou revogadas conforme a evolução do cenário internacional. Embora o comitê possa ouvir o setor privado e outros órgãos, essa consulta não é obrigatória.

Já as contramedidas ordinárias passam por um processo mais formal. O procedimento começa com um pedido ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), detalhando a medida estrangeira, os setores brasileiros atingidos e o impacto econômico. Essa proposta precisa passar por consulta pública obrigatória, com duração de até 30 dias, para que a sociedade e os setores afetados possam se manifestar.

Após a consulta, o comitê interministerial decide sobre a adoção ou não da contramedida. Caso seja aprovada, a medida é instituída por resolução, mas com caráter mais estável do que as provisórias.

 

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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