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Lula sanciona lei que cria o Dia Nacional da Proteção de Dados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho. A data tem como objetivo incentivar o conhecimento e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), marco legal que garante a privacidade e o uso responsável das informações pessoais no Brasil. A medida está prevista na Lei 15.254/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (7/11).

A LGPD define regras para o tratamento de dados pessoais, estabelece princípios de proteção e cria mecanismos de fiscalização e responsabilização para empresas e instituições que lidam com informações de cidadãos.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), autor do projeto que deu origem à lei, destacou que o objetivo é consolidar uma nova cultura de privacidade no país.

“A LGPD inaugura uma nova cultura de proteção de dados, o que exige conscientização sobre a importância dos dados pessoais e seus reflexos em direitos fundamentais como liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade”, afirmou o parlamentar.


Saiba mais: 

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A proposta, aprovada no Senado em dezembro de 2022 sob relatoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) e ratificada pela Câmara em outubro deste ano, também pretende estimular o debate público sobre os desafios da tecnologia e da segurança digital.

“A data deve inspirar discussões e diferentes pontos de vista, garantindo o direito à proteção de dados e o uso responsável dos recursos tecnológicos, que continuam a abrir novas fronteiras”, ressaltou Izalci.

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho. A data tem como objetivo incentivar o conhecimento e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), marco legal que garante a privacidade e o uso responsável das informações pessoais no Brasil. A medida está prevista na Lei 15.254/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (7/11).

A LGPD define regras para o tratamento de dados pessoais, estabelece princípios de proteção e cria mecanismos de fiscalização e responsabilização para empresas e instituições que lidam com informações de cidadãos.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), autor do projeto que deu origem à lei, destacou que o objetivo é consolidar uma nova cultura de privacidade no país.

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“A data deve inspirar discussões e diferentes pontos de vista, garantindo o direito à proteção de dados e o uso responsável dos recursos tecnológicos, que continuam a abrir novas fronteiras”, ressaltou Izalci.

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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