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Lei obriga hospitais a comunicar gravidez de menores de 14 anos no Amazonas

Uma nova lei sancionada no Amazonas obriga hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres a comunicar à polícia e ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos.

A regra está prevista na Lei nº 7.948, de 28 de novembro de 2025, e vale para todo o estado. A comunicação deve ser feita pela unidade de saúde onde a menor for atendida.

De acordo com a lei, a notificação precisa ser enviada à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde a menor mora, no prazo de até cinco dias úteis após o atendimento médico.

Foto: Diário Oficial do Amazonas

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No comunicado, devem constar informações como nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço e telefone para contato. O Governo do Estado poderá criar um formulário padrão para facilitar esse processo de notificação.

A lei também determina que apenas profissionais diretamente envolvidos no atendimento, como médicos, enfermeiros, técnicos e funcionários administrativos, tenham acesso às informações. As unidades de saúde são obrigadas a preservar a identidade, a imagem e os dados pessoais da menor, garantindo a privacidade dela e da família.

Caso a unidade de saúde deixe de cumprir a determinação sem justificativa, poderá sofrer penalidades, que vão desde advertência até multa, variando de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração.

A medida tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes e permitir que os órgãos competentes atuem em casos que podem envolver violência sexual ou abuso.

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Uma nova lei sancionada no Amazonas obriga hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres a comunicar à polícia e ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos.

A regra está prevista na Lei nº 7.948, de 28 de novembro de 2025, e vale para todo o estado. A comunicação deve ser feita pela unidade de saúde onde a menor for atendida.

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