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Lei que proíbe o constrangimento a vigilantes é sancionada no AM

A Lei nº 6.381/2023, que proíbe o constrangimento ou embaraço a vigilantes que estejam no exercício da sua profissão no Amazonas, foi sancionada na primeira semana de agosto. A PL é de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL).

Pelo texto, o indivíduo que intimidar, ofender, ameaçar, usar palavras ou gestos que cause coação ao vigilante enquanto estiver exercendo suas função poderá ser multado em até R$ 10 mil.

Para o autor da lei, os profissionais de segurança privada enfrentam diretamente e diariamente violência enquanto exercem suas atividades, sendo a defesa entre criminosos e o objeto do crime, sejam os bens de terceiros ou das suas próprias vidas, além de atuar em locais vigiados pela iniciativa privada, permitindo que Estado esteja presente em áreas carentes de segurança.

Multa

O cometimento de qualquer uma das infrações será passível de multa de até R$ 10 mil. Segundo o texto, as multas serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações. Em casos de reincidência, o infrator sofrerá a penalidade em dobro.

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A Lei nº 6.381/2023, que proíbe o constrangimento ou embaraço a vigilantes que estejam no exercício da sua profissão no Amazonas, foi sancionada na primeira semana de agosto. A PL é de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL).

Pelo texto, o indivíduo que intimidar, ofender, ameaçar, usar palavras ou gestos que cause coação ao vigilante enquanto estiver exercendo suas função poderá ser multado em até R$ 10 mil.

Para o autor da lei, os profissionais de segurança privada enfrentam diretamente e diariamente violência enquanto exercem suas atividades, sendo a defesa entre criminosos e o objeto do crime, sejam os bens de terceiros ou das suas próprias vidas, além de atuar em locais vigiados pela iniciativa privada, permitindo que Estado esteja presente em áreas carentes de segurança.

Multa

O cometimento de qualquer uma das infrações será passível de multa de até R$ 10 mil. Segundo o texto, as multas serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações. Em casos de reincidência, o infrator sofrerá a penalidade em dobro.

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Jornalismo
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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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