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Lei que facilita reconstrução da BR-319 é aprovada no Senado e vai à sanção de Lula

O Senado aprovou, na sessão noturna desta quarta-feira (3), a medida provisória que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), instrumento que tende a facilitar a reconstrução da rodovia BR-319, a Manaus-Porto Velho (RO), um velho sonho dos amazonenses. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar integralmente ou parcialmente o texto aprovado no Congresso Nacional.

A medida provisória (MP 1.308/2025) já havia sido alterada pela Câmara e, por isso, foi aprovada pelos senadores como projeto de lei de conversão (PLV 11/2025), sem novas mudanças. A LAE substitui um trecho vetado do PL 2.159/2021, que tratava do licenciamento ambiental. O governo argumentou que a versão anterior criava um modelo monofásico, considerado insuficiente.

No Senado, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), comemorou a aprovação e afirmou que o novo mecanismo vai destravar obras paralisadas e gerar empregos no país. Ele destacou que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) contou com emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, além de contribuições de outros parlamentares.


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Aplicação direta na BR-319

O texto aprovado deixa explícito que a LAE poderá ser usada em obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes consideradas estratégicas, caso da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). Hoje, o processo de licenciamento da rodovia está parado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natuurais Renováveis (Ibama) devido à exigência de cumprimento de todas as condicionantes da licença prévia, como protocolos com comunidades indígenas, estudos adicionais e medidas de governança socioambiental que envolvem vários órgãos federais.

A LAE também será aplicada a empreendimentos definidos como estratégicos em decreto, a partir de proposta bianual do Conselho de Governo.

A futura lei determina que, quando a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias para apresentar os estudos necessários à licença de instalação. O órgão licenciador terá 30 dias para decidir. Após esse prazo, estudos baseados em dados secundários mais recentes poderão ser aceitos. A análise conclusiva deve ocorrer em até 90 dias após o protocolo dos estudos.

O processo poderá ser dividido em fases, mas todo o procedimento deverá ser concluído em até 12 meses após a entrega dos documentos exigidos.

Órgãos públicos de qualquer esfera deverão dar prioridade à emissão da LAE e de outras autorizações relacionadas. Assim como nas demais licenças, a LAE estabelecerá condicionantes obrigatórias para localização, instalação e operação dos empreendimentos.

O pedido deverá ser acompanhado de projetos, cronogramas, estudos ambientais e demais documentos. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) continuam obrigatórios. O órgão licenciador poderá solicitar informações complementares apenas uma vez.

Uma mudança relevante é a previsão de audiência pública obrigatória durante a fase de análise, sem prejuízo da consulta prévia a povos e comunidades tradicionais, quando aplicável.

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O Senado aprovou, na sessão noturna desta quarta-feira (3), a medida provisória que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), instrumento que tende a facilitar a reconstrução da rodovia BR-319, a Manaus-Porto Velho (RO), um velho sonho dos amazonenses. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar integralmente ou parcialmente o texto aprovado no Congresso Nacional.

A medida provisória (MP 1.308/2025) já havia sido alterada pela Câmara e, por isso, foi aprovada pelos senadores como projeto de lei de conversão (PLV 11/2025), sem novas mudanças. A LAE substitui um trecho vetado do PL 2.159/2021, que tratava do licenciamento ambiental. O governo argumentou que a versão anterior criava um modelo monofásico, considerado insuficiente.

No Senado, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), comemorou a aprovação e afirmou que o novo mecanismo vai destravar obras paralisadas e gerar empregos no país. Ele destacou que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) contou com emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, além de contribuições de outros parlamentares.


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