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CMM formaliza lei que proíbe a verba pública na contratação de artistas que incentivem a violência e sexualidade

A lei garante que o dinheiro público seja usado de forma mais responsável e que não contribua para a divulgação de conteúdos que possam ser considerados prejudiciais ou inadequado

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou no Diário Oficial do Legislativo Municipal, edição da última quarta-feira (11/6), assinada pelo presidente da Casa, vereador David Reis (Avante), e toda a Mesa Diretora da casa legislativa.

A partir de agora, é vedada a utilização de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência e sexualidade e causem situação de constrangimento. O texto ingressou na CMM com a autoria do vereador Roberto Sabino (Republicanos).


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Em parágrafo único, o texto sugere que sempre que a Prefeitura Municipal de Manaus for contratar um artista, os membros do Conselho Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) deverão se reunir com antecedência para verificarem se o artista contratado se enquadra ou não na presente Lei.

Conforme o Art. 2º, o descumprimento da presente Lei pelo Executivo Municipal caracterizará infração prevista no inciso XIV do art. 1.º do Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Veja o trecho que promulga a lei:

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou no Diário Oficial do Legislativo Municipal, edição da última quarta-feira (11/6), assinada pelo presidente da Casa, vereador David Reis (Avante), e toda a Mesa Diretora da casa legislativa.

A partir de agora, é vedada a utilização de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência e sexualidade e causem situação de constrangimento. O texto ingressou na CMM com a autoria do vereador Roberto Sabino (Republicanos).


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Conforme o Art. 2º, o descumprimento da presente Lei pelo Executivo Municipal caracterizará infração prevista no inciso XIV do art. 1.º do Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Veja o trecho que promulga a lei:

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