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Parlamentares do Amazonas falham ao aprovar leis inconstitucionais

A principal missão dos parlamentares é criar leis e, para isso, precisam observar dois princípios: legalidade e constitucionalidade. No Amazonas, contudo, deputados e vereadores abusam da criação de leis que violam estes princípios, sobretudo em matérias de comportamento, e acabam sendo derrubadas nos tribunais.

A última estrela deste problema é a deputada estadual Débora Menezes (PL), cuja lei 6.541/2023 foi considerada inconstitucional pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na última segunda-feira (4).

A lei derrubada pelo TJAM proibia fazer piadas, ridicularizar ou menosprezar crenças cristãs e previa multa de R$ 500 mil para quem descumprisse a norma. Em outro ponto, a lei previa sanções administrativas e restrições de acesso a verbas públicas ou possibilidade de contratação pela administração no prazo de cinco anos.

Aprovada na Assembleia Legislativa com o voto de 19 dos 24 deputados estaduais, a Lei de Débora Menezes foi vetada na íntegra pelo governador Wilson Lima (União Brasil), que atendeu parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ)

A PGJ entendeu que a lei feria o princípio da laicidade do Estado, violava a liberdade de expressão e fazia censura prévia. O veto de Wilson Lima, contudo, foi derrubado pelos deputados e a iniciativa de Débora virou lei, agora suspensa pelo TJAM.


Saiba mais:

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Leis derrubadas no Supremo Tribunal Federal

Há uma semana o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, também alegando inconstitucionalidade, derrubou duas leis de parlamentares amazonense.

A primeira, a lei 6.469/2023, de autoria do deputado estadual Péricles (PL), entrou em vigor em outubro do ano passado e proibia a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+.

Para Gilmar Mendes, a legislação impunha “tutela repressiva e simbólica” e reforça estigmas ao negar a diversidade familiar e a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+. Segundo ele, a lei representa um ataque indireto aos direitos dessa população sob o pretexto de proteger menores.

Na mesma linha, Gilmar considerou inconstitucional uma lei municipal, de autoria do vereador Raiff Mattos (PL), que tratava de ideologia de gênero nas escolas. Mendes entendeu que a iniciativa infringe competencia do municipio para legislar sobre um tema que é responsabilidade da União

Leis mudam conforme entendimento, diz presidente da CCJ

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Manaus, vereador Gilmar Nascimento (Avante), defende que as Casa Legislativas não falharam quando têm uma lei derrubada por tribunais.

Para ele, toda lei que passa pelas comissões, é aprovada no plenário e depois sancionada pelo respectivo chefe do Poder Executivo, tem presunção de constitucionalidade, mas isto pode mudar conforme o entendimento do Poder Judiciário, que faz o controle constitucional final das leis.

“Toda lei aprovada no parlamento tem essa presunção de constitucionalidade, mas alguém pode arguir o contrário e ir ao Judiciário. O Direito não é ciência exata, é subjetivo e todo entendimento pode mudar em algum momento”, diz Gilmar Nascimento, um dos decanos da CMM e cumprindo atualmente o sétimo mandato consecutivo.

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A principal missão dos parlamentares é criar leis e, para isso, precisam observar dois princípios: legalidade e constitucionalidade. No Amazonas, contudo, deputados e vereadores abusam da criação de leis que violam estes princípios, sobretudo em matérias de comportamento, e acabam sendo derrubadas nos tribunais.

A última estrela deste problema é a deputada estadual Débora Menezes (PL), cuja lei 6.541/2023 foi considerada inconstitucional pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na última segunda-feira (4).

A lei derrubada pelo TJAM proibia fazer piadas, ridicularizar ou menosprezar crenças cristãs e previa multa de R$ 500 mil para quem descumprisse a norma. Em outro ponto, a lei previa sanções administrativas e restrições de acesso a verbas públicas ou possibilidade de contratação pela administração no prazo de cinco anos.

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Para Gilmar Mendes, a legislação impunha “tutela repressiva e simbólica” e reforça estigmas ao negar a diversidade familiar e a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+. Segundo ele, a lei representa um ataque indireto aos direitos dessa população sob o pretexto de proteger menores.

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