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Licenciamento Ambiental Especial entra em vigor e pode destravar obra de recuperação da BR-319

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 15.300/2025 que passa a orientar o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal. A nova legislação cria a Licença Ambiental Especial (LAE), um tipo de autorização voltada a dar mais rapidez à análise de projetos e foi publicada no Diário Oficial da União e se torna a mais nova esperança para destravar o licenciamento ambiental da obra de repavimentação do trecho central da rodovia BR-319, a Manaus-Porto Velho (RO).

A Licença Ambiental Especial é concedida pelo órgão responsável pelo licenciamento e define as regras que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar o projeto. A lei permite o uso desse tipo de licença mesmo em casos que envolvam impacto relevante ao meio ambiente, desde que sejam respeitadas as exigências previstas na legislação.

A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1.308/2025aprovada pelo Senado em 3 de dezembro. Após a votação pelos senadores, o texto seguiu para sanção do presidente Lula.


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Prazo máximo

Pela nova norma, a LAE será aplicada apenas a atividades e obras classificadas como estratégicas em decreto, com base em proposta do Conselho de Governo. O texto determina que esses pedidos tenham prioridade de análise, tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos que participam do processo.

A lei estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega dos estudos e documentos exigidos. O processo inclui a definição das informações necessárias, a apresentação dos estudos ambientais, a promoção de audiência pública obrigatória e a emissão de um parecer final sobre a autorização do empreendimento.

O texto também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias já existentes que façam ligação relevante entre estados. Para esses casos, a lei fixa prazos específicos para a entrega dos estudos e para a decisão final sobre a licença de instalação.

 

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 15.300/2025 que passa a orientar o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal. A nova legislação cria a Licença Ambiental Especial (LAE), um tipo de autorização voltada a dar mais rapidez à análise de projetos e foi publicada no Diário Oficial da União e se torna a mais nova esperança para destravar o licenciamento ambiental da obra de repavimentação do trecho central da rodovia BR-319, a Manaus-Porto Velho (RO).

A Licença Ambiental Especial é concedida pelo órgão responsável pelo licenciamento e define as regras que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar o projeto. A lei permite o uso desse tipo de licença mesmo em casos que envolvam impacto relevante ao meio ambiente, desde que sejam respeitadas as exigências previstas na legislação.

A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1.308/2025aprovada pelo Senado em 3 de dezembro. Após a votação pelos senadores, o texto seguiu para sanção do presidente Lula.


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A lei estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega dos estudos e documentos exigidos. O processo inclui a definição das informações necessárias, a apresentação dos estudos ambientais, a promoção de audiência pública obrigatória e a emissão de um parecer final sobre a autorização do empreendimento.

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