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Lima sanciona lei que garante dois acompanhantes para pessoas autistas em unidades de saúde

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou, no último dia 2 de maio, a Lei nº 6.847 que garante até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as unidades de saúde das redes pública e privada do Estado. O direito é concedido mediante apresentação de laudo, atestado médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A lei também obriga as unidades de pronto-atendimento, maternidades e instituições hospitalares a afixar cartazes ou utilizar outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando aos pacientes sobre os direitos assegurados por esta legislação. Esta medida é para garantir que as pessoas com TEA e seus familiares tenham pleno conhecimento de seus direitos.


Leia mais:

Aleam aprova PL que garante dois acompanhantes aos autistas nas unidades de saúde

PL propõe atendimento psicológico prioritário para mães de crianças com autismo, no AM


Com a promulgação da Lei nº 6.847, o deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), autor do projeto que originou a medida, relembrou uma experiência negativa que sofreu com seu filho autista em um pronto-socorro.

“Há três anos, tive emergência com meu filho, que é autista, e não pude permanecer no consultório durante o atendimento, o que causou uma frustração para meu filho que se sentia mais acolhido e seguro com a presença dos pais na sala, e teve que ficar apenas com a minha esposa. Me causou um sentimento de impotência, então decidi lutar para que nós pais atípicos ou responsáveis tenhamos o direito de permanecer nas consultas e atendimentos médico”, afirmou o deputado.

*com informações da assessoria.

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O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou, no último dia 2 de maio, a Lei nº 6.847 que garante até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as unidades de saúde das redes pública e privada do Estado. O direito é concedido mediante apresentação de laudo, atestado médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A lei também obriga as unidades de pronto-atendimento, maternidades e instituições hospitalares a afixar cartazes ou utilizar outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando aos pacientes sobre os direitos assegurados por esta legislação. Esta medida é para garantir que as pessoas com TEA e seus familiares tenham pleno conhecimento de seus direitos.


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*com informações da assessoria.

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