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Lula sanciona MP que amplia descontos na conta de luz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8/10) a Medida Provisória (MP) que amplia os descontos na conta de luz para cerca de 60 milhões de brasileiros. As novas regras da tarifa social de energia elétrica estão em vigor desde 5 de julho.

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença dos ministros Rui Costa (Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional).

A MP foi publicada em julho, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e, com a sanção presidencial, passa a ter efeitos permanentes. A medida é considerada de alto impacto social e político, já que reduz as despesas com energia elétrica de milhões de famílias de baixa renda.

Novas regras da tarifa social

A nova tarifa social altera o sistema de descontos concedidos aos beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) e de programas sociais. Passam a ter isenção total na conta de luz os consumidores com consumo mensal de até 80 kWh, pertencentes aos seguintes grupos:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita;
  • Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados, sem conexão ao sistema elétrico nacional.

O desconto é aplicado de forma proporcional: por exemplo, se uma família consumir 100 kWh por mês, os 80 primeiros ficam isentos e apenas os 20 kWh excedentes serão cobrados.


Leia mais

Congresso Nacional Aprova gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda; veja como vai funcionar

Amazonas Energia amplia acesso à Tarifa Social com até 100% de desconto na conta de luz


Antes da mudança, os descontos variavam conforme o consumo:

De 0 a 30 kWh, 65% de desconto;

De 31 a 100 kWh, 40%;

De 101 a 220 kWh, 10%.

Com as novas regras, uma família que consome 150 kWh por mês passará a ter um desconto médio de 60%, bem acima dos 10% anteriores.

Faixa de transição

A MP também cria um novo “desconto social” para famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, com consumo mensal de até 120 kWh. Esse grupo será isento do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — encargo que representa cerca de 12% da fatura de energia.

Segundo o governo, o objetivo é reduzir o impacto das tarifas para as famílias de baixa renda e criar uma faixa de transição entre o benefício da tarifa social e a tarifa convencional.

*Com informações do Extra.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (8/10) a Medida Provisória (MP) que amplia os descontos na conta de luz para cerca de 60 milhões de brasileiros. As novas regras da tarifa social de energia elétrica estão em vigor desde 5 de julho.

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença dos ministros Rui Costa (Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional).

A MP foi publicada em julho, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e, com a sanção presidencial, passa a ter efeitos permanentes. A medida é considerada de alto impacto social e político, já que reduz as despesas com energia elétrica de milhões de famílias de baixa renda.

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  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita;
  • Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados, sem conexão ao sistema elétrico nacional.

O desconto é aplicado de forma proporcional: por exemplo, se uma família consumir 100 kWh por mês, os 80 primeiros ficam isentos e apenas os 20 kWh excedentes serão cobrados.


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De 0 a 30 kWh, 65% de desconto;

De 31 a 100 kWh, 40%;

De 101 a 220 kWh, 10%.

Com as novas regras, uma família que consome 150 kWh por mês passará a ter um desconto médio de 60%, bem acima dos 10% anteriores.

Faixa de transição

A MP também cria um novo “desconto social” para famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, com consumo mensal de até 120 kWh. Esse grupo será isento do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — encargo que representa cerca de 12% da fatura de energia.

Segundo o governo, o objetivo é reduzir o impacto das tarifas para as famílias de baixa renda e criar uma faixa de transição entre o benefício da tarifa social e a tarifa convencional.

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