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Lula assina indulto de Natal e exclui condenados por tentativa de golpe de Estado em 8/1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/12).

O texto também impede o acesso ao indulto por integrantes de facções criminosas que exerçam liderança, além de condenados por crimes de violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Ficam igualmente fora do benefício pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

A lista de impedimentos inclui ainda presos custodiados em estabelecimentos de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, participantes de colaboração premiada, integrantes de organizações criminosas e detentos submetidos ao regime disciplinar diferenciado.


Leia mais:

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Quem pode ser beneficiado?

O decreto estabelece prioridade a grupos em situação de maior vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, além de pessoas com deficiência ou doenças graves. Estão contempladas, por exemplo, gestantes com gravidez de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.

As regras também flexibilizam o acesso ao benefício para maiores de 60 anos, responsáveis diretos pelo cuidado de menores de até 16 anos e pessoas com doenças graves. Detentos com HIV em estágio terminal, doenças crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, também poderão ser alcançados pelo indulto.

Outro grupo previsto no decreto é o de presos com transtorno do espectro autista em grau severo e pessoas com deficiência.

Nos casos em que a pena não ultrapasse oito anos e o crime não envolva violência ou grave ameaça, o indulto dependerá do cumprimento mínimo de 20% da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus primários, ou cerca de 33% para reincidentes.

Para condenações iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive quando houver violência ou grave ameaça, a extinção da punibilidade poderá ocorrer após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes, respeitado o mesmo marco temporal.

O decreto também traz regras específicas voltadas ao público feminino, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência ou ameaça grave, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor estiver abaixo do limite mínimo para cobrança pela Fazenda Pública ou quando ficar comprovada a incapacidade financeira da condenada, como nos casos de pessoas inscritas em programas sociais ou em situação de extrema vulnerabilidade.

Previsto na Constituição, o indulto natalino permite o perdão da pena ou a extinção total da punição, conforme os critérios definidos anualmente pelo governo federal. Em 2023 e 2024, o Executivo já havia adotado a mesma linha, barrando o benefício a condenados pelos atos de 8 de janeiro.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/12).

O texto também impede o acesso ao indulto por integrantes de facções criminosas que exerçam liderança, além de condenados por crimes de violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Ficam igualmente fora do benefício pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

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As regras também flexibilizam o acesso ao benefício para maiores de 60 anos, responsáveis diretos pelo cuidado de menores de até 16 anos e pessoas com doenças graves. Detentos com HIV em estágio terminal, doenças crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, também poderão ser alcançados pelo indulto.

Outro grupo previsto no decreto é o de presos com transtorno do espectro autista em grau severo e pessoas com deficiência.

Nos casos em que a pena não ultrapasse oito anos e o crime não envolva violência ou grave ameaça, o indulto dependerá do cumprimento mínimo de 20% da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus primários, ou cerca de 33% para reincidentes.

Para condenações iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive quando houver violência ou grave ameaça, a extinção da punibilidade poderá ocorrer após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes, respeitado o mesmo marco temporal.

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