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Lula sanciona lei para retomada de mais de 11 mil obras inacabadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (1º), a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e 5.489 na de saúde. Não houve cerimônia pública de sanção nem vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em outubro.

A nova lei, oriunda do Projeto de Lei (PL) n° 4.172/2023, cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.

Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas das obras inacabadas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo.


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De acordo com a Presidência, na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

Educação

O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e inclui novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.

Saúde

O pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo, de recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde. A pasta identificou 5.489 obras passíveis de retomada.

Elas contemplam ampliação e reforma de unidades básicas de Saúde, academias de saúde, construção e ampliação de unidades de Pronto Atendimento, da Rede Cegonha e Neonatal, ambiência, de centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas.

Cultura

Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos ao projeto de lei para a retomada de obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc.

Poderão ser previstas, no âmbito da política, a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles, além da aquisição de equipamentos e acervos.

Fies

O Congresso também adicionou ao texto a previsão de reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.

De acordo com a Presidência, a lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.

Da Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (1º), a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e 5.489 na de saúde. Não houve cerimônia pública de sanção nem vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em outubro.

A nova lei, oriunda do Projeto de Lei (PL) n° 4.172/2023, cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.

Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas das obras inacabadas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo.


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Educação

O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e inclui novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.

Saúde

O pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo, de recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde. A pasta identificou 5.489 obras passíveis de retomada.

Elas contemplam ampliação e reforma de unidades básicas de Saúde, academias de saúde, construção e ampliação de unidades de Pronto Atendimento, da Rede Cegonha e Neonatal, ambiência, de centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas.

Cultura

Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos ao projeto de lei para a retomada de obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc.

Poderão ser previstas, no âmbito da política, a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles, além da aquisição de equipamentos e acervos.

Fies

O Congresso também adicionou ao texto a previsão de reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.

De acordo com a Presidência, a lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.

Da Agência Brasil

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