
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (08/12), a lei que aumenta significativamente as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A nova legislação, aprovada pelo Senado em novembro, prevê punições até 30% mais severas em casos como estupro de vulnerável com morte.
Entre as mudanças, as penas passam a ser:
Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos (antes, 8 a 15);
Estupro de vulnerável com lesão grave: de 12 a 24 anos (antes, 10 a 20);
Estupro de vulnerável com morte: de 20 a 40 anos (antes, 12 a 30);
Corrupção de menores: de 6 a 14 anos (antes, 2 a 5);
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos (antes, 2 a 4);
Exploração sexual de menor: de 7 a 16 anos (antes, 4 a 10);
Oferecer ou vender cenas de estupro: de 4 a 10 anos (antes, 1 a 5);
Descumprimento de ordem judicial: de 2 a 5 anos (antes, 3 meses a 2 anos).
Leia mais:
Estudo sugere que beber café todos os dias pode retardar o envelhecimento celular
Lula diz que “vagabundo que bate em mulher” não precisa votar nele nas próximas eleições
A lei modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre as novas exigências está o monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e agressões contra mulheres quando deixarem o presídio. Também se torna compulsória a coleta de material genético (DNA) de investigados e condenados por delitos dessa natureza.
O texto ainda altera o ECA para garantir atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas, além de reforçar campanhas educativas contra castigos físicos e práticas violentas, envolvendo escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações sociais.
*Com informações do G1