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Lula sanciona lei que eleva para até 40 anos a pena por estupro de vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (08/12), a lei que aumenta significativamente as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A nova legislação, aprovada pelo Senado em novembro, prevê punições até 30% mais severas em casos como estupro de vulnerável com morte.

Entre as mudanças, as penas passam a ser:

  • Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos (antes, 8 a 15);

  • Estupro de vulnerável com lesão grave: de 12 a 24 anos (antes, 10 a 20);

  • Estupro de vulnerável com morte: de 20 a 40 anos (antes, 12 a 30);

  • Corrupção de menores: de 6 a 14 anos (antes, 2 a 5);

  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos (antes, 2 a 4);

  • Exploração sexual de menor: de 7 a 16 anos (antes, 4 a 10);

  • Oferecer ou vender cenas de estupro: de 4 a 10 anos (antes, 1 a 5);

  • Descumprimento de ordem judicial: de 2 a 5 anos (antes, 3 meses a 2 anos).


Leia mais:

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A lei modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre as novas exigências está o monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e agressões contra mulheres quando deixarem o presídio. Também se torna compulsória a coleta de material genético (DNA) de investigados e condenados por delitos dessa natureza.

O texto ainda altera o ECA para garantir atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas, além de reforçar campanhas educativas contra castigos físicos e práticas violentas, envolvendo escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações sociais.

*Com informações do G1

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (08/12), a lei que aumenta significativamente as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A nova legislação, aprovada pelo Senado em novembro, prevê punições até 30% mais severas em casos como estupro de vulnerável com morte.

Entre as mudanças, as penas passam a ser:

  • Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos (antes, 8 a 15);

  • Estupro de vulnerável com lesão grave: de 12 a 24 anos (antes, 10 a 20);

  • Estupro de vulnerável com morte: de 20 a 40 anos (antes, 12 a 30);

  • Corrupção de menores: de 6 a 14 anos (antes, 2 a 5);

  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos (antes, 2 a 4);

  • Exploração sexual de menor: de 7 a 16 anos (antes, 4 a 10);

  • Oferecer ou vender cenas de estupro: de 4 a 10 anos (antes, 1 a 5);

  • Descumprimento de ordem judicial: de 2 a 5 anos (antes, 3 meses a 2 anos).


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O texto ainda altera o ECA para garantir atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas, além de reforçar campanhas educativas contra castigos físicos e práticas violentas, envolvendo escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações sociais.

*Com informações do G1

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