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Lula veta trecho de projeto que amplia poder da Suframa na gestão tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que atribuía ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (ZFM), a competência para regulamentar o chamado incidente de verificação no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços. A decisão consta em mensagem enviada ao Congresso Nacional e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/1).

De acordo com o governo federal, o trecho vetado previa a inclusão de um parágrafo na Lei Complementar nº 214, de 2025, permitindo que a Suframa editasse normas sobre procedimentos de verificação relacionados ao novo sistema tributário. Para o Palácio do Planalto, a medida extrapolava as atribuições do órgão e invadia competências do Poder Executivo federal.

Na justificativa do veto, a Presidência argumenta que a proposta não observa a competência do chefe do Poder Executivo para disciplinar as relações entre órgãos da administração pública federal que não possuem subordinação entre si. O governo também avaliou que a mudança poderia afetar o pacto federativo e as competências das administrações tributárias, previstas na Constituição.

Veja o veto:

 


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O veto à Suframa integra o conjunto de vetos parciais ao projeto que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, define regras do processo administrativo do IBS e trata da distribuição da arrecadação entre União, estados e municípios. Segundo o Executivo, os dispositivos barrados contrariam o interesse público ou apresentam vícios de inconstitucionalidade.

A decisão será analisada pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto durante a apreciação da matéria em sessão conjunta de deputados e senadores.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que atribuía ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (ZFM), a competência para regulamentar o chamado incidente de verificação no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços. A decisão consta em mensagem enviada ao Congresso Nacional e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/1).

De acordo com o governo federal, o trecho vetado previa a inclusão de um parágrafo na Lei Complementar nº 214, de 2025, permitindo que a Suframa editasse normas sobre procedimentos de verificação relacionados ao novo sistema tributário. Para o Palácio do Planalto, a medida extrapolava as atribuições do órgão e invadia competências do Poder Executivo federal.

Na justificativa do veto, a Presidência argumenta que a proposta não observa a competência do chefe do Poder Executivo para disciplinar as relações entre órgãos da administração pública federal que não possuem subordinação entre si. O governo também avaliou que a mudança poderia afetar o pacto federativo e as competências das administrações tributárias, previstas na Constituição.

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