A Prefeitura de Manaus sancionou a Lei nº 3.685, de 10 de julho de 2026, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. Publicada em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), a norma define as regras que servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), documento que prevê quanto a administração municipal poderá arrecadar e como os recursos serão distribuídos entre as diversas áreas da cidade ao longo do próximo ano. O documento pode ser conferido clicando aqui: DOM 6349 10.07.2026 ED EXTRA – LDO.pdf
A LDO também fixa as prioridades da gestão municipal, estabelece metas fiscais, disciplina a execução das emendas parlamentares, determina critérios para abertura de créditos adicionais e cria mecanismos para ampliar a transparência e o monitoramento das políticas públicas.
Participação popular ajudará a definir prioridades
Entre as novidades da LDO de 2027 está o fortalecimento da participação da população na elaboração das prioridades do orçamento.
A lei estabelece que as ações prioritárias da Prefeitura serão estruturadas com base em três critérios: os eixos estratégicos do plano de governo, as 20 propostas mais votadas pelos moradores por meio da ferramenta “Consulta Pública on-line” e indicadores de desempenho que permitirão acompanhar os resultados das políticas públicas.
Além disso, todos os órgãos municipais deverão registrar periodicamente esses indicadores no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Manaus (SPLAM), permitindo o acompanhamento da execução das metas ao longo do ano.
Reserva para imprevistos
Assim como em anos anteriores, a Prefeitura deverá reservar, no mínimo, 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a chamada Reserva de Contingência.
Esse recurso poderá ser utilizado para cobrir despesas inesperadas, passivos contingentes ou abrir créditos adicionais durante a execução do orçamento.
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Emendas parlamentares passam a ter execução obrigatória
Outro ponto importante da LDO trata das emendas parlamentares apresentadas pelos vereadores ao orçamento municipal.
A legislação determina que cada emenda deverá possuir valor mínimo de R$ 100 mil, indicar a origem dos recursos e ser compatível com o Plano Plurianual (PPA).
Também fica prevista uma reserva específica no orçamento para atender tanto às emendas individuais quanto às emendas de bancada.
A execução dessas emendas passa a ser obrigatória, salvo em situações de impedimento técnico ou quando houver necessidade de limitação de despesas para garantir o cumprimento das metas fiscais.
Além disso, os órgãos municipais terão prazo para analisar a viabilidade técnica de cada emenda e comunicar o parlamentar responsável, que poderá apresentar um novo objeto caso a proposta inicial seja considerada inviável.
Convênios terão regras mais rígidas
A nova LDO também estabelece critérios para repasses de recursos públicos e celebração de convênios.
Entidades privadas sem fins lucrativos somente poderão receber recursos municipais mediante comprovação de funcionamento regular, prestação de contas e cumprimento das exigências legais.
Já os convênios firmados com os governos federal e estadual deverão, em regra, prever contrapartida municipal de até 20% do valor do convênio, salvo autorização específica do órgão central de planejamento.
