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Moraes rejeita recurso de Collor contra a prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão por crimes envolvendo a BR Distribuidora.

A Suprema Corte analisou nesta sexta-feira (9/02) a petição enviada pelo ex-presidente contra a pena estabelecida em maio de 2023.

A defesa de Collor pede que a pena seja reduzida para 4 anos em razão de problemas na contagem e na prescrição dos crimes. Os advogados também afirmam que houve “omissões e contradições” na dosimetria da pena aplicada.


Leia mais:

STF julga em fevereiro recurso contra condenação de Fernando Collor  

STF abre inquérito após Nikolas Ferreira chamar Lula de “ladrão”


Segundo Moraes, os advogados buscam rediscutir pontos já abordados pela Corte no julgamento.

“Como se vê, todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, diz trecho do voto.

O julgamento segue até 20 de fevereiro no plenário virtual da Corte. Nessa modalidade, os ministros depositam os votos online e não há discussão.

O recurso analisado trata-se dos chamados “embargos de declaração”. Possibilita que o réu esclareça alguma contradição ou omissão na decisão. Se aceito, o STF poderá julgar o caso novamente. Caso contrário, a condenação segue válida.

Além de Collor, foram condenados outros 2 réus:

Fernando Collor – 4 anos e 4 meses de reclusão + pagamento de 45 dias de multa pelo crime de corrupção passiva; 4 anos e 6 meses + 45 dias de multa pela prática de lavagem de dinheiro. Total: 8 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 90 dias multa;

Pedro Paulo Bergamaschi – 4 anos e 1 mês + 30 dias de multa por corrupção passiva;

Luis Amorim – 3 anos + pagamento de 10 dias de multa pelo crime de lavagem de dinheiro.

A Corte considerou que o crime de associação criminosa prescreveu e, por isso, não determinou a aplicação de pena.

O STF determinou ainda que os 3 réus paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões. O ex-senador também ficará proibido de exercer cargos públicos.

Mesmo com a condenação e definição da pena, Collor não foi preso de imediato. Só será preso depois de esgotar todos os recursos na Corte.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão por crimes envolvendo a BR Distribuidora.

A Suprema Corte analisou nesta sexta-feira (9/02) a petição enviada pelo ex-presidente contra a pena estabelecida em maio de 2023.

A defesa de Collor pede que a pena seja reduzida para 4 anos em razão de problemas na contagem e na prescrição dos crimes. Os advogados também afirmam que houve “omissões e contradições” na dosimetria da pena aplicada.


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“Como se vê, todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, diz trecho do voto.

O julgamento segue até 20 de fevereiro no plenário virtual da Corte. Nessa modalidade, os ministros depositam os votos online e não há discussão.

O recurso analisado trata-se dos chamados “embargos de declaração”. Possibilita que o réu esclareça alguma contradição ou omissão na decisão. Se aceito, o STF poderá julgar o caso novamente. Caso contrário, a condenação segue válida.

Além de Collor, foram condenados outros 2 réus:

Fernando Collor – 4 anos e 4 meses de reclusão + pagamento de 45 dias de multa pelo crime de corrupção passiva; 4 anos e 6 meses + 45 dias de multa pela prática de lavagem de dinheiro. Total: 8 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 90 dias multa;

Pedro Paulo Bergamaschi – 4 anos e 1 mês + 30 dias de multa por corrupção passiva;

Luis Amorim – 3 anos + pagamento de 10 dias de multa pelo crime de lavagem de dinheiro.

A Corte considerou que o crime de associação criminosa prescreveu e, por isso, não determinou a aplicação de pena.

O STF determinou ainda que os 3 réus paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões. O ex-senador também ficará proibido de exercer cargos públicos.

Mesmo com a condenação e definição da pena, Collor não foi preso de imediato. Só será preso depois de esgotar todos os recursos na Corte.

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