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MPAM contesta reajuste de 100% em salários de vereadores de Manacapuru

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou na disputa judicial que contesta o aumento de 100% nos salários dos vereadores de Manacapuru e emitiu parecer favorável à suspensão imediata do reajuste, aprovado pela Câmara Municipal no fim da legislatura passada. O órgão considera que o ato viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pode representar dano ao erário público.

A medida questiona a Lei nº 1.631/2024, aprovada no segundo semestre do ano passado, que elevou o subsídio dos vereadores de R$ 7,8 mil para R$ 16 mil para o mandato 2025–2028. O aumento, de mais de 100%, foi alvo de ação popular movida por um morador do município, e serviu de base para o parecer do Ministério Público.

De acordo com o documento, elaborado pela 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru e assinado pelo promotor Vinícius Ribeiro de Souza, o reajuste fere o artigo 21 da LRF, que proíbe a criação ou aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim de mandato de prefeitos, vereadores e demais gestores públicos. O MP argumenta ainda que a aprovação da lei em período eleitoral “compromete o equilíbrio fiscal do município e afronta os princípios da moralidade e da economicidade”.

O parecer é favorável à concessão de tutela de urgência para que a Justiça suspenda o pagamento do novo valor e declare a nulidade da Lei nº 1.631/2024. Caso a decisão seja acatada, os parlamentares deverão continuar recebendo o subsídio anterior até que o mérito da ação seja julgado.


Saiba mais: 

Justiça suspende concurso público de Urucurituba a pedido do MPAM

MPAM Investiga Prefeitura de Canutama por supostas contratações de parentes


O documento segue agora para análise da Justiça, que decidirá se acata ou não a recomendação ministerial. A ação popular, instrumento previsto no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, garante a qualquer cidadão o direito de contestar atos administrativos considerados lesivos ao patrimônio público, como o reajuste questionado em Manacapuru.

O caso reacende o debate sobre o uso responsável dos recursos públicos e os limites da autonomia legislativa em municípios do interior do Amazonas, onde aumentos salariais expressivos de agentes públicos têm gerado crescente reação popular e judicial.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou na disputa judicial que contesta o aumento de 100% nos salários dos vereadores de Manacapuru e emitiu parecer favorável à suspensão imediata do reajuste, aprovado pela Câmara Municipal no fim da legislatura passada. O órgão considera que o ato viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pode representar dano ao erário público.

A medida questiona a Lei nº 1.631/2024, aprovada no segundo semestre do ano passado, que elevou o subsídio dos vereadores de R$ 7,8 mil para R$ 16 mil para o mandato 2025–2028. O aumento, de mais de 100%, foi alvo de ação popular movida por um morador do município, e serviu de base para o parecer do Ministério Público.

De acordo com o documento, elaborado pela 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru e assinado pelo promotor Vinícius Ribeiro de Souza, o reajuste fere o artigo 21 da LRF, que proíbe a criação ou aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim de mandato de prefeitos, vereadores e demais gestores públicos. O MP argumenta ainda que a aprovação da lei em período eleitoral “compromete o equilíbrio fiscal do município e afronta os princípios da moralidade e da economicidade”.

O parecer é favorável à concessão de tutela de urgência para que a Justiça suspenda o pagamento do novo valor e declare a nulidade da Lei nº 1.631/2024. Caso a decisão seja acatada, os parlamentares deverão continuar recebendo o subsídio anterior até que o mérito da ação seja julgado.


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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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