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MPAM investiga atuação de integrantes de equipe de deputado estadual em presídio de Humaitá

Por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Ministério Público do Amazonas (MPAM), instaurou uma Notícia Fato para apurar o motivo da presença de servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) dentro de unidade prisional na cidade. À ocasião, foram identificados representantes do deputado estadual Dan Câmara, no local logo após um motim e uma tentativa de fuga. Os servidores chegaram ao local em veículo oficial da Polícia Militar.

O flagrante de pessoas não pertencentes às forças policiais ou ao sistema penitenciário dentro da unidade aconteceu durante uma vistoria realizada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, na última sexta-feira, 20/09.

De acordo com o promotor de Justiça, os servidores estavam vestidos com camisetas pretas, identificadas como membros da equipe do “Comandante Dan Câmara”. Questionados sobre a razão de estarem em um ambiente de segurança durante uma situação de tensão, um deles afirmou que integravam a Comissão de Segurança Pública da Aleam.

Ao promotor, um dos servidores, identificado como um militar da reserva, afirmou que ele e sua equipe estavam no local a serviço do deputado Dan Câmara (PSC), tratando de questões de segurança pública de interesse do Estado, fazendo registros fotográficos. O uso de veículo oficial da Polícia Militar, pertencente a um grupamento especial denominado ‘Graer’, para o deslocamento de servidores da Aleam, sem justificativo oficial aparente, chamou a atenção do promotor de Justiça, que agora quer explicações oficiais da PM e da Assembleia Legislativa.

Notícia Fato

O Ministério Público solicitou informações à Assembleia Legislativa do Amazonas, a fim de verificar se os servidores tinham autorização formal para se deslocarem até Humaitá e se houve pagamento de diárias. Além disso, a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública foi notificada sobre o uso de veículo da Polícia Militar. O objetivo é apurar se houve desvio de função ou irregularidade no uso de servidores e bens públicos para promover interesses privados, o que pode configurar violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.


Saiba mais: 

VÍDEO: Homem leva facada no peito na Feira do Produtor

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Entenda o caso

A presença de servidores públicos utilizando camisetas com o nome “Comandante Dan Câmara” dentro da Unidade Prisional de Humaitá/AM, após uma tentativa de fuga de detentos, levanta questionamentos sobre a legalidade e a ética da ação. A prática de promover um particular, mesmo que este ocupe cargo eletivo, pode violar princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A imparcialidade do serviço público é essencial, e os servidores não devem agir em prol de interesses privados enquanto exercem suas funções.

Outro ponto crítico é o uso de veículos oficiais da Polícia Militar do Amazonas, especialmente do Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo (Graer), para o deslocamento de pessoas não fardadas e identificadas como parte da equipe do comandante Dan Câmara. O uso de recursos públicos, como veículos oficiais, para finalidades que não estão diretamente relacionadas às atividades do serviço público, pode configurar desvio de função ou irregularidade, o que é passível de responsabilização.

Além disso, a promoção pessoal de um particular com o uso de recursos públicos, como tempo e esforço de servidores em horário de expediente, é vedada pela Constituição.

Com informações do MPAM.

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Por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Ministério Público do Amazonas (MPAM), instaurou uma Notícia Fato para apurar o motivo da presença de servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) dentro de unidade prisional na cidade. À ocasião, foram identificados representantes do deputado estadual Dan Câmara, no local logo após um motim e uma tentativa de fuga. Os servidores chegaram ao local em veículo oficial da Polícia Militar.

O flagrante de pessoas não pertencentes às forças policiais ou ao sistema penitenciário dentro da unidade aconteceu durante uma vistoria realizada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, na última sexta-feira, 20/09.

De acordo com o promotor de Justiça, os servidores estavam vestidos com camisetas pretas, identificadas como membros da equipe do “Comandante Dan Câmara”. Questionados sobre a razão de estarem em um ambiente de segurança durante uma situação de tensão, um deles afirmou que integravam a Comissão de Segurança Pública da Aleam.

Ao promotor, um dos servidores, identificado como um militar da reserva, afirmou que ele e sua equipe estavam no local a serviço do deputado Dan Câmara (PSC), tratando de questões de segurança pública de interesse do Estado, fazendo registros fotográficos. O uso de veículo oficial da Polícia Militar, pertencente a um grupamento especial denominado ‘Graer’, para o deslocamento de servidores da Aleam, sem justificativo oficial aparente, chamou a atenção do promotor de Justiça, que agora quer explicações oficiais da PM e da Assembleia Legislativa.

Notícia Fato

O Ministério Público solicitou informações à Assembleia Legislativa do Amazonas, a fim de verificar se os servidores tinham autorização formal para se deslocarem até Humaitá e se houve pagamento de diárias. Além disso, a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública foi notificada sobre o uso de veículo da Polícia Militar. O objetivo é apurar se houve desvio de função ou irregularidade no uso de servidores e bens públicos para promover interesses privados, o que pode configurar violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.


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Entenda o caso

A presença de servidores públicos utilizando camisetas com o nome “Comandante Dan Câmara” dentro da Unidade Prisional de Humaitá/AM, após uma tentativa de fuga de detentos, levanta questionamentos sobre a legalidade e a ética da ação. A prática de promover um particular, mesmo que este ocupe cargo eletivo, pode violar princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A imparcialidade do serviço público é essencial, e os servidores não devem agir em prol de interesses privados enquanto exercem suas funções.

Outro ponto crítico é o uso de veículos oficiais da Polícia Militar do Amazonas, especialmente do Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo (Graer), para o deslocamento de pessoas não fardadas e identificadas como parte da equipe do comandante Dan Câmara. O uso de recursos públicos, como veículos oficiais, para finalidades que não estão diretamente relacionadas às atividades do serviço público, pode configurar desvio de função ou irregularidade, o que é passível de responsabilização.

Além disso, a promoção pessoal de um particular com o uso de recursos públicos, como tempo e esforço de servidores em horário de expediente, é vedada pela Constituição.

Com informações do MPAM.

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