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Inclusão: Proposta garante uso do nome social por pessoas trans e travestis em órgãos públicos no AM

A deputada estadual Mayra Dias (Avante) ingressou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) com o Projeto de Lei (PL) n.º 286/2025 que assegura inclusão e uso do nome social por travestis e transexuais nos órgãos e entidades da administração pública estadual.

“Este projeto é um passo importante para garantir que pessoas trans e travestis tenham seus direitos respeitados em todos os espaços da administração pública. É uma luta pelo reconhecimento da identidade de cada indivíduo e pela construção de um Amazonas mais justo e igualitário”, afirmou a parlamentar.

O texto altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 4.946/2019, priorizando um atendimento digno e sem constrangimento a pessoas trans e travestis, proibindo qualquer forma de questionamento ou exposição vexatória no momento da solicitação, ou utilização do nome social.

Outro ponto previsto no documento, é a obrigatoriedade de fixação de placas informativas em locais visíveis, orientando sobre o respeito ao nome social e a identidade de gênero, além de reafirmar a necessidade de práticas não discriminatórias em repartições públicas.


Saiba mais: 

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A proposta está na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Casa Legislativa, aguardando emissão de parecer da comissão, conforme consulta da Rede Onda Digital no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

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A deputada estadual Mayra Dias (Avante) ingressou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) com o Projeto de Lei (PL) n.º 286/2025 que assegura inclusão e uso do nome social por travestis e transexuais nos órgãos e entidades da administração pública estadual.

“Este projeto é um passo importante para garantir que pessoas trans e travestis tenham seus direitos respeitados em todos os espaços da administração pública. É uma luta pelo reconhecimento da identidade de cada indivíduo e pela construção de um Amazonas mais justo e igualitário”, afirmou a parlamentar.

O texto altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 4.946/2019, priorizando um atendimento digno e sem constrangimento a pessoas trans e travestis, proibindo qualquer forma de questionamento ou exposição vexatória no momento da solicitação, ou utilização do nome social.

Outro ponto previsto no documento, é a obrigatoriedade de fixação de placas informativas em locais visíveis, orientando sobre o respeito ao nome social e a identidade de gênero, além de reafirmar a necessidade de práticas não discriminatórias em repartições públicas.


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