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Nova lei libera pagamento retroativo de benefícios a servidores afetados pela pandemia

Foi sancionada nesta segunda-feira (12/1) e publicada nesta terça-feira (13/1) a Lei Complementar nº 226, que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a realizarem o pagamento retroativo de benefícios funcionais a servidores públicos de entes que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia da covid-19.

A nova legislação altera a Lei Complementar nº 173, que havia restringido despesas com pessoal durante a crise sanitária, e permite o pagamento de vantagens como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e benefícios equivalentes. Os valores se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando esses direitos ficaram suspensos.


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De acordo com o texto, a liberação dos pagamentos dependerá de lei específica de cada ente federativo e deverá respeitar a disponibilidade orçamentária, sem gerar repasse de custos a outros entes. A medida também precisa observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites previstos na Constituição Federal.

A lei ainda revoga um dispositivo da norma anterior que proibia expressamente esse tipo de pagamento retroativo. A nova regra entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A sanção foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Foi sancionada nesta segunda-feira (12/1) e publicada nesta terça-feira (13/1) a Lei Complementar nº 226, que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a realizarem o pagamento retroativo de benefícios funcionais a servidores públicos de entes que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia da covid-19.

A nova legislação altera a Lei Complementar nº 173, que havia restringido despesas com pessoal durante a crise sanitária, e permite o pagamento de vantagens como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e benefícios equivalentes. Os valores se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando esses direitos ficaram suspensos.


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A lei ainda revoga um dispositivo da norma anterior que proibia expressamente esse tipo de pagamento retroativo. A nova regra entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A sanção foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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