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Novas regras eleitorais entram em vigor e exigem registro prévio de pesquisas para 2026

Passou a valer a partir de 1° de janeiro deste ano que todas as empresas e entidades que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as Eleições Gerais de 2026 ou sobre possíveis candidatos devem registrar os levantamentos na Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados. A exigência está prevista na Lei das Eleições.

O registro da pesquisa deve ser feito até cinco dias antes da divulgação e precisa informar quem contratou o estudo, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização, o plano amostral, a margem de erro e o nível de confiança, entre outros dados técnicos.

O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Empresas e instituições que já atuaram em eleições anteriores não precisam se cadastrar novamente, mas cada nova pesquisa deve ser registrada. As informações ficam disponíveis ao público por 30 dias.

A Justiça Eleitoral não analisa previamente os resultados das pesquisas nem controla a divulgação. A atuação ocorre apenas quando há provocação formal, como a apresentação de uma representação.

A lei prevê punições para quem descumprir as regras. A divulgação de pesquisa sem registro pode gerar multa elevada, enquanto a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, com pena de detenção e multa. Durante o período de campanha, também é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.


Saiba mais: 

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Além das regras sobre pesquisas, outras normas eleitorais começam a valer a partir de janeiro. Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em casos de calamidade, emergência ou programas sociais já autorizados em lei e com execução orçamentária no ano anterior.

Também é vedada a execução de programas sociais vinculados diretamente a candidatos ou mantidos por eles. Outra restrição é sobre gastos com publicidade institucional, que não podem ultrapassar a média registrada no primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição.

As condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral estão previstas na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos nas disputas eleitorais.

 

 

*Com informações de TSE.

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Passou a valer a partir de 1° de janeiro deste ano que todas as empresas e entidades que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as Eleições Gerais de 2026 ou sobre possíveis candidatos devem registrar os levantamentos na Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados. A exigência está prevista na Lei das Eleições.

O registro da pesquisa deve ser feito até cinco dias antes da divulgação e precisa informar quem contratou o estudo, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização, o plano amostral, a margem de erro e o nível de confiança, entre outros dados técnicos.

O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Empresas e instituições que já atuaram em eleições anteriores não precisam se cadastrar novamente, mas cada nova pesquisa deve ser registrada. As informações ficam disponíveis ao público por 30 dias.

A Justiça Eleitoral não analisa previamente os resultados das pesquisas nem controla a divulgação. A atuação ocorre apenas quando há provocação formal, como a apresentação de uma representação.

A lei prevê punições para quem descumprir as regras. A divulgação de pesquisa sem registro pode gerar multa elevada, enquanto a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, com pena de detenção e multa. Durante o período de campanha, também é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.


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Também é vedada a execução de programas sociais vinculados diretamente a candidatos ou mantidos por eles. Outra restrição é sobre gastos com publicidade institucional, que não podem ultrapassar a média registrada no primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição.

As condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral estão previstas na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos nas disputas eleitorais.

 

 

*Com informações de TSE.

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