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Partidos e candidatos devem sinalizar uso de IA em campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu endurecer as regras para o uso de tecnologia nas campanhas e colocou a desinformação no centro das atenções para as eleições de 2026. A nova regulamentação da propaganda eleitoral amplia a fiscalização sobre conteúdos produzidos com inteligência artificial e estabelece punições que vão de multa à perda do mandato.

A partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos, partidos e apoiadores terão de seguir exigências mais rígidas. Uma das principais determinações é a obrigatoriedade de informar, de forma clara e destacada, quando um conteúdo for criado ou alterado por inteligência artificial. A regra vale para vídeos, áudios, imagens e textos.

O foco da medida é conter o uso de conteúdos manipulados, como os chamados deepfakes, que podem distorcer falas, imagens e situações para beneficiar ou prejudicar candidaturas. O TSE avalia que esse tipo de material representa uma ameaça direta ao equilíbrio da disputa eleitoral.

Outra mudança considerada sensível atinge o período mais crítico da campanha. Está proibida a publicação, republicação e até o impulsionamento pago de conteúdos sintéticos nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao pleito. A intenção é evitar que materiais enganosos circulem sem tempo hábil para contestação.


Saiba mais: 

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As plataformas digitais também passam a ter responsabilidade direta. Ao identificar conteúdos ilegais, os provedores deverão agir de forma imediata para interromper a circulação, cortar a monetização e reduzir o alcance das publicações.

Quem descumprir as regras poderá sofrer penalidades financeiras, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em situações mais graves, a conduta pode ser enquadrada como abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que abre caminho para a cassação do registro de candidatura ou até do mandato.

O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, com possibilidade de segundo turno no dia 25.

As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu endurecer as regras para o uso de tecnologia nas campanhas e colocou a desinformação no centro das atenções para as eleições de 2026. A nova regulamentação da propaganda eleitoral amplia a fiscalização sobre conteúdos produzidos com inteligência artificial e estabelece punições que vão de multa à perda do mandato.

A partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos, partidos e apoiadores terão de seguir exigências mais rígidas. Uma das principais determinações é a obrigatoriedade de informar, de forma clara e destacada, quando um conteúdo for criado ou alterado por inteligência artificial. A regra vale para vídeos, áudios, imagens e textos.

O foco da medida é conter o uso de conteúdos manipulados, como os chamados deepfakes, que podem distorcer falas, imagens e situações para beneficiar ou prejudicar candidaturas. O TSE avalia que esse tipo de material representa uma ameaça direta ao equilíbrio da disputa eleitoral.

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