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PL da Dosimetria será analisado na CCJ do Senado na quarta-feira (17)

O PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado na quarta-feira (17/12) às 9h. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 10, tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).

A proposta altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, incluindo regras de cumprimento de pena. Uma das mudanças pode reduzir o tempo de prisão de condenados por crimes contra a democracia. Caso receba o aval da CCJ, o projeto segue para o Plenário, onde a expectativa é de votação ainda este ano.

O texto atinge especialmente crimes relacionados ao Estado Democrático de Direito. Hoje, diferentes infrações cometidas no mesmo contexto podem ser somadas pelo juiz, aumentando o tempo total de prisão. O PL proíbe essa soma e determina a aplicação de uma pena única, mais alta, com acréscimo proporcional quando vários crimes estiverem ligados ao mesmo episódio, como os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e as tentativas de ruptura institucional no fim de 2022.

Na prática, o novo modelo pode reduzir as penas finais de quem responde por múltiplos enquadramentos dentro do mesmo evento. O impacto pode alcançar inclusive processos já julgados, como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados pelos atos antidemocráticos.


Saiba mais: 

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O projeto também cria um redutor para casos em que o crime ocorre em meio a multidão. Quem não financiou nem liderou as ações poderá ter a pena diminuída entre um terço e dois terços, diferenciando participantes eventuais de organizadores ou financiadores.

O texto ainda reorganiza as regras de progressão de regime, que variam conforme o crime e a condição do condenado. A proposta resgata como referência geral o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento, e define exceções específicas.

Para crimes violentos contra pessoas ou patrimônio, o condenado primário deverá cumprir 25% da pena e o reincidente, 30%. Reincidentes em crimes não violentos precisam cumprir 20%.

Nos crimes hediondos, permanecem percentuais elevados: 40% para primários e 50% quando houver morte, sem possibilidade de livramento condicional. Milícias e organizações criminosas seguem o mesmo patamar. Reincidência em crimes hediondos exige cumprimento de 60% da pena, e 70% quando há morte.

O projeto cria uma regra inédita para o feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena antes de pedir progressão. Atualmente, o feminicídio segue as normas gerais dos crimes hediondos.

Outro ponto relevante é a mudança sobre remição de pena, mecanismo que permite descontar dias de prisão por estudo ou trabalho. O texto deixa claro que a prisão domiciliar não impede o benefício, desde que o condenado comprove suas atividades e cumpra as condições impostas pelo juiz.

 

*Com informações Agência Senado.

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O PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado na quarta-feira (17/12) às 9h. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 10, tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).

A proposta altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, incluindo regras de cumprimento de pena. Uma das mudanças pode reduzir o tempo de prisão de condenados por crimes contra a democracia. Caso receba o aval da CCJ, o projeto segue para o Plenário, onde a expectativa é de votação ainda este ano.

O texto atinge especialmente crimes relacionados ao Estado Democrático de Direito. Hoje, diferentes infrações cometidas no mesmo contexto podem ser somadas pelo juiz, aumentando o tempo total de prisão. O PL proíbe essa soma e determina a aplicação de uma pena única, mais alta, com acréscimo proporcional quando vários crimes estiverem ligados ao mesmo episódio, como os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e as tentativas de ruptura institucional no fim de 2022.

Na prática, o novo modelo pode reduzir as penas finais de quem responde por múltiplos enquadramentos dentro do mesmo evento. O impacto pode alcançar inclusive processos já julgados, como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados pelos atos antidemocráticos.


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O texto ainda reorganiza as regras de progressão de regime, que variam conforme o crime e a condição do condenado. A proposta resgata como referência geral o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento, e define exceções específicas.

Para crimes violentos contra pessoas ou patrimônio, o condenado primário deverá cumprir 25% da pena e o reincidente, 30%. Reincidentes em crimes não violentos precisam cumprir 20%.

Nos crimes hediondos, permanecem percentuais elevados: 40% para primários e 50% quando houver morte, sem possibilidade de livramento condicional. Milícias e organizações criminosas seguem o mesmo patamar. Reincidência em crimes hediondos exige cumprimento de 60% da pena, e 70% quando há morte.

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Outro ponto relevante é a mudança sobre remição de pena, mecanismo que permite descontar dias de prisão por estudo ou trabalho. O texto deixa claro que a prisão domiciliar não impede o benefício, desde que o condenado comprove suas atividades e cumpra as condições impostas pelo juiz.

 

*Com informações Agência Senado.

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