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Portaria restringe posts em redes sociais de servidores da Semsa e vereadores de Manaus repercutem ação

Os servidores não podem emitir opiniões sobre a Semsa ou as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em suas redes sociais, sob pena de processo administrativo

A Portaria nº 253, publicada na quinta-feira (13/3) a partir da página 19 do Diário Oficial do Município, estabelece restrições aos servidores sobre divulgação de opiniões pessoais e imagens institucionais nas redes sociais. A publicação tem a assinatura da secretária Shádia Fraxe.

Conforme as alegações da secretária, os servidores não podem emitir opiniões sobre a Semsa ou as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em suas redes sociais, sob pena de processo administrativo.

O parágrafo terceiro do artigo 2º estabelece que é vetado ao servidor “divulgar fotografias ou vídeos que exibam uniformes completo ou em parte, crachás funcionais ou logomarcas não oficiais na mídia em geral, em eventos não oficiais que comprometa a imagem institucional ou que se exprimam informações errôneas ou inverídicas acerca das ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde”.

No parágrafo único do artigo 3º está determinado que “quaisquer cidadãos ou instituições que utilizarem, no todo ou em parte, imagens, símbolos ou logomarcas da Secretaria Municipal de Saúde, de forma que simulem representar o poder público municipal, com finalidade de amplitude de imagem nas redes sociais, ou de auferir vantagem econômica, estarão sujeitos às penalidades da lei”.

Conforme a publicação, as normas tem como base a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, e a Lei nº 8.429, de 1992, sobre a improbidade administrativa, para justificar as restrições.


Saiba mais: 

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Resposta 

Shádia, postou um vídeo em seu perfil no Instagram, com um frase de reflexão supondo que “a injustiça de não ouvir os dois lados da história é uma falha fundamental em muitos conflitos e mal-entendidos”. 

“Em qualquer situação, é crucial considerar todas as perspectivas antes de tirar conclusões ou tomar decisões. Quando apenas uma versão dos fatos é ouvida e considerada, há um risco significativo de se cometer injustiças, ignorando partes importantes ou contexto relevante”, publicou a secretária.

Repercussão 

As normas não foram bem vistas por vereadores de Manaus, Rodrigo Guedes (PP) e Zé Ricardo (PT), se manifestaram nas redes sociais, contra as medidas impostas no DOM.

Guedes, em video, chega a dizer que a portaria cria um clima de “terror” dentro da Semsa, com os servidores sendo constantemente ameaçados de punições caso descumpram as regras.

 E para Zé Ricardo, a medida “é uma tentativa de silenciar servidores públicos que queiram se manifestar sobre a saúde pública municipal”.

Veja a portaria completa: 

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A Portaria nº 253, publicada na quinta-feira (13/3) a partir da página 19 do Diário Oficial do Município, estabelece restrições aos servidores sobre divulgação de opiniões pessoais e imagens institucionais nas redes sociais. A publicação tem a assinatura da secretária Shádia Fraxe.

Conforme as alegações da secretária, os servidores não podem emitir opiniões sobre a Semsa ou as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em suas redes sociais, sob pena de processo administrativo.

O parágrafo terceiro do artigo 2º estabelece que é vetado ao servidor “divulgar fotografias ou vídeos que exibam uniformes completo ou em parte, crachás funcionais ou logomarcas não oficiais na mídia em geral, em eventos não oficiais que comprometa a imagem institucional ou que se exprimam informações errôneas ou inverídicas acerca das ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde”.

No parágrafo único do artigo 3º está determinado que “quaisquer cidadãos ou instituições que utilizarem, no todo ou em parte, imagens, símbolos ou logomarcas da Secretaria Municipal de Saúde, de forma que simulem representar o poder público municipal, com finalidade de amplitude de imagem nas redes sociais, ou de auferir vantagem econômica, estarão sujeitos às penalidades da lei”.

Conforme a publicação, as normas tem como base a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, e a Lei nº 8.429, de 1992, sobre a improbidade administrativa, para justificar as restrições.


Saiba mais: 

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Resposta 

Shádia, postou um vídeo em seu perfil no Instagram, com um frase de reflexão supondo que “a injustiça de não ouvir os dois lados da história é uma falha fundamental em muitos conflitos e mal-entendidos”. 

“Em qualquer situação, é crucial considerar todas as perspectivas antes de tirar conclusões ou tomar decisões. Quando apenas uma versão dos fatos é ouvida e considerada, há um risco significativo de se cometer injustiças, ignorando partes importantes ou contexto relevante”, publicou a secretária.

Repercussão 

As normas não foram bem vistas por vereadores de Manaus, Rodrigo Guedes (PP) e Zé Ricardo (PT), se manifestaram nas redes sociais, contra as medidas impostas no DOM.

Guedes, em video, chega a dizer que a portaria cria um clima de “terror” dentro da Semsa, com os servidores sendo constantemente ameaçados de punições caso descumpram as regras.

 E para Zé Ricardo, a medida “é uma tentativa de silenciar servidores públicos que queiram se manifestar sobre a saúde pública municipal”.

Veja a portaria completa: 

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