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Prazo da janela partidária termina nesta sexta-feira (5) para vereadores; entenda como funciona

A janela partidária vai encerrar nesta sexta-feira (05/04), mas o prazo para a troca de legenda começou no último dia 7 de março. No caso de quem pretende concorrer a um cargo nas eleições municipais de outubro, resta somente três dias para concluir este processo de mudança de partido.

Ainda é possível nesta semana a desfiliação partidária para entrar em uma nova sigla por vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.


Leia mais:

Quase 50% dos municípios do Amazonas terão novos nomes para prefeitura em 2024

Agir poderá ter três vereadores na disputa das Eleições 2024


A troca está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995). Somente eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal; vereadora e vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, os mandatos de vereador são os únicos que estão prestes a terminar; por isso, a norma vale somente para esse cargo político.

Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda fora da janela e sem as justas causas podem levar à perda do mandato.

Fidelidade partidária

O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.

Em 2018, o TSE decidiu que somente pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Os vereadores, portanto, apenas são autorizados a migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais durante o período de seis meses antes das eleições gerais.

Câmara desacelera

Devido às movimentações para as eleições de outubro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), fechou um acordo com os demais líderes partidários para não realizar sessões da Casa até 9 de abril. Lira resolveu liberar os deputados para costurar os apoios municipais.

*Com informações do Metrópoles

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A janela partidária vai encerrar nesta sexta-feira (05/04), mas o prazo para a troca de legenda começou no último dia 7 de março. No caso de quem pretende concorrer a um cargo nas eleições municipais de outubro, resta somente três dias para concluir este processo de mudança de partido.

Ainda é possível nesta semana a desfiliação partidária para entrar em uma nova sigla por vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.


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Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda fora da janela e sem as justas causas podem levar à perda do mandato.

Fidelidade partidária

O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.

Em 2018, o TSE decidiu que somente pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Os vereadores, portanto, apenas são autorizados a migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais durante o período de seis meses antes das eleições gerais.

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