A Prefeitura de Manaus vetou integralmente dois projetos de lei de autoria dos vereadores Sérgio Baré e Aldenor Lima. As decisões foram comunicadas durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na quarta-feira (21/10), e encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Os projetos tratam da concessão de licença durante o período menstrual para servidoras municipais com endometriose e da criação de um plano de ação para espécies ameaçadas na capital amazonense. Nas justificativas, o Executivo aponta questões jurídicas relacionadas à competência para propor as medidas e à criação de atribuições para a administração municipal.
Os vetos receberam os números 024/2026 e 025/2026 e ainda passarão pela tramitação prevista nas normas da Câmara.

Licença para servidoras com endometriose
O veto nº 024/2026, formalizado pela Mensagem nº 94/2026, atinge o Projeto de Lei nº 525/2025, de autoria do vereador Sérgio Baré. A proposta institui licença durante o período menstrual para mulheres servidoras públicas com endometriose no município de Manaus.
Na justificativa, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entendeu que o projeto interfere no regime jurídico dos servidores públicos, matéria cuja iniciativa legislativa seria de competência privativa do prefeito.
O parecer menciona a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Manaus e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para fundamentar o entendimento de que a proposta apresenta vício de inconstitucionalidade.
A própria PGM, porém, aponta a possibilidade de o tema ser aproveitado futuramente pelo Executivo municipal, caso haja interesse administrativo, desde que sejam feitas as adequações necessárias.
Proteção a espécies ameaçadas
O veto nº 025/2026, comunicado pela Mensagem nº 95/2026, atinge o Projeto de Lei nº 152/2025, de autoria do vereador Aldenor Lima. A proposta institui o Plano de Ação para Espécies Ameaçadas no município de Manaus.
Na fundamentação, a Prefeitura argumenta que o projeto cria atribuições para o Poder Executivo ao prever a coordenação do plano, o levantamento e a catalogação de espécies ameaçadas, programas de conservação, reprodução em cativeiro e reintrodução de animais na natureza.
A proposta também prevê a definição de áreas prioritárias de proteção, a criação de corredores ecológicos, a elaboração de relatórios anuais e a manutenção de uma plataforma digital de monitoramento.
Segundo a justificativa do veto, essas medidas interfeririam no funcionamento da administração municipal, inclusive nas decisões técnicas dos órgãos ambientais sobre instrumentos de conservação da fauna e destinação de áreas de proteção ambiental.
O documento cita o artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Lomam) para sustentar a existência de vício de inconstitucionalidade formal, relacionado à iniciativa legislativa.
A justificativa também reconhece que a Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios competência para proteger o meio ambiente e preservar a fauna. O argumento do Executivo se concentra, portanto, na forma como o projeto distribui atribuições e interfere na organização administrativa municipal.
O que acontece agora?
Conforme o registro da reunião de 21 de outubro, os dois vetos foram encaminhados à CCJR, comissão responsável pela análise dos aspectos constitucionais, legais e regimentais das propostas.
A leitura em plenário e o envio à comissão não significam que os vereadores já decidiram se concordam com os argumentos da Prefeitura. O próximo passo é a tramitação dos vetos conforme as regras da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município.
Após as etapas regimentais, os vetos deverão ser submetidos à apreciação dos vereadores. Caso sejam mantidos, os projetos não entrarão em vigor como leis. Se forem rejeitados, deverão ser observados os procedimentos legais para a promulgação das propostas.
A análise na Câmara permitirá que os parlamentares avaliem os fundamentos apresentados pelo Executivo e decidam se mantêm ou rejeitam os vetos.
