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Primeiro projeto de 2026 no Senado propõe cerco ao discurso de ódio contra mulheres na internet

O ano legislativo de 2026 começou em ritmo acelerado no Congresso Nacional, com a apresentação de dezenas de novas proposições por senadores e deputados federais. Até a tarde desta quarta-feira (4/2), já haviam sido protocoladas 281 propostas. No Senado, o primeiro projeto de lei do ano foi o PL 2/2026, que estabelece medidas para punir e combater o discurso de ódio contra mulheres no ambiente virtual.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, o texto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, que deverá ser observada pelos provedores de aplicações de internet. Entre os principais instrumentos previstos está o chamado Modo de Segurança, um tipo de “botão do pânico” que pode ser acionado pela própria vítima em situações de risco iminente ou diante da percepção de ataque coordenado.

O Modo de Segurança permite a blindagem ou o bloqueio de interações com contas que não sejam seguidas pela usuária, além da retenção automática de grandes volumes de interações em curtos períodos de tempo. O projeto também cria o Acesso Delegado de Emergência, mecanismo que autoriza uma pessoa de confiança indicada pela vítima a gerenciar temporariamente as configurações de segurança e moderação da conta.

Segundo Randolfe, o ambiente virtual, idealizado como espaço de liberdade, vem se transformando em uma “terra de ninguém”, marcada pela ampliação do machismo estrutural nas redes sociais. O senador cita dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em 2025, que apontam que 10% das mulheres entrevistadas já sofreram algum tipo de violência digital. O levantamento também revela que os casos de chantagem com imagens íntimas, prática conhecida como sextorsão, dobraram em relação a 2023.

“As formas de agressão se multiplicaram e se sofisticaram: assédio moral e sexual, vazamento de imagens íntimas (revenge porn), perseguição (cyberstalking), exposição de dados (doxxing), golpes emocionais (catfishing) e o uso nefasto da inteligência artificial para criar deepfakes pornográficos”, afirma o senador na justificativa do projeto.

Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, a nova legislação deverá se chamar Lei Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, vítimas de feminicídio no fim de 2025 e no início de 2026, respectivamente.


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Regras para plataformas

As regras previstas no texto se aplicam aos provedores de aplicações de internet que ofereçam serviços no Brasil, como redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeos, fóruns de discussão, comunidades virtuais, blogs e comunidades de jogos eletrônicos. De acordo com a proposta, todas essas empresas deverão ter sede e representante legal no país.

O projeto determina que os provedores implementem, em até 180 dias após a publicação da lei, sistemas de detecção e moderação capazes de identificar conteúdos com discurso de ódio ou incentivo à violência contra mulheres, utilizando inteligência artificial e denúncias de usuários. Os casos identificados deverão passar por triagem humana e, quando necessário, ser encaminhados às autoridades competentes.

Entre as penalidades previstas está a desmonetização total de conteúdos e canais que disseminem esse tipo de material, pelo prazo de cinco anos. O objetivo é impedir que o discurso de ódio gere lucro, tanto para criadores quanto para as próprias plataformas.

“O dado mais perverso é econômico: 80% desses canais são monetizados. Ou seja, as plataformas digitais estão lucrando com a disseminação do ódio contra a mulher. Algoritmos priorizam conteúdos que geram engajamento pelo ultraje e pela violência, criando bolhas digitais que radicalizam jovens e formam novas gerações de agressores”, critica Randolfe.

O projeto também prevê outras medidas, como o impedimento de contas falsas e robôs usados para a disseminação de ódio contra mulheres, a adoção de avisos em conteúdos sensíveis, a obrigatoriedade de armazenamento dos registros de envios de mensagens em massa por três meses, a remoção de conteúdos e o banimento de usuários após triagem humana, a criação de uma Autoridade Central de Notificação para centralizar denúncias e a instituição do Cadastro Nacional de Bloqueio de Conteúdos Violentos contra a Mulher, voltado ao bloqueio automatizado de materiais relacionados à violência sexual, exposição íntima não consentida e feminicídio.

 

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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O ano legislativo de 2026 começou em ritmo acelerado no Congresso Nacional, com a apresentação de dezenas de novas proposições por senadores e deputados federais. Até a tarde desta quarta-feira (4/2), já haviam sido protocoladas 281 propostas. No Senado, o primeiro projeto de lei do ano foi o PL 2/2026, que estabelece medidas para punir e combater o discurso de ódio contra mulheres no ambiente virtual.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, o texto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, que deverá ser observada pelos provedores de aplicações de internet. Entre os principais instrumentos previstos está o chamado Modo de Segurança, um tipo de “botão do pânico” que pode ser acionado pela própria vítima em situações de risco iminente ou diante da percepção de ataque coordenado.

O Modo de Segurança permite a blindagem ou o bloqueio de interações com contas que não sejam seguidas pela usuária, além da retenção automática de grandes volumes de interações em curtos períodos de tempo. O projeto também cria o Acesso Delegado de Emergência, mecanismo que autoriza uma pessoa de confiança indicada pela vítima a gerenciar temporariamente as configurações de segurança e moderação da conta.

Segundo Randolfe, o ambiente virtual, idealizado como espaço de liberdade, vem se transformando em uma “terra de ninguém”, marcada pela ampliação do machismo estrutural nas redes sociais. O senador cita dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em 2025, que apontam que 10% das mulheres entrevistadas já sofreram algum tipo de violência digital. O levantamento também revela que os casos de chantagem com imagens íntimas, prática conhecida como sextorsão, dobraram em relação a 2023.

“As formas de agressão se multiplicaram e se sofisticaram: assédio moral e sexual, vazamento de imagens íntimas (revenge porn), perseguição (cyberstalking), exposição de dados (doxxing), golpes emocionais (catfishing) e o uso nefasto da inteligência artificial para criar deepfakes pornográficos”, afirma o senador na justificativa do projeto.

Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, a nova legislação deverá se chamar Lei Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, vítimas de feminicídio no fim de 2025 e no início de 2026, respectivamente.


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O projeto determina que os provedores implementem, em até 180 dias após a publicação da lei, sistemas de detecção e moderação capazes de identificar conteúdos com discurso de ódio ou incentivo à violência contra mulheres, utilizando inteligência artificial e denúncias de usuários. Os casos identificados deverão passar por triagem humana e, quando necessário, ser encaminhados às autoridades competentes.

Entre as penalidades previstas está a desmonetização total de conteúdos e canais que disseminem esse tipo de material, pelo prazo de cinco anos. O objetivo é impedir que o discurso de ódio gere lucro, tanto para criadores quanto para as próprias plataformas.

“O dado mais perverso é econômico: 80% desses canais são monetizados. Ou seja, as plataformas digitais estão lucrando com a disseminação do ódio contra a mulher. Algoritmos priorizam conteúdos que geram engajamento pelo ultraje e pela violência, criando bolhas digitais que radicalizam jovens e formam novas gerações de agressores”, critica Randolfe.

O projeto também prevê outras medidas, como o impedimento de contas falsas e robôs usados para a disseminação de ódio contra mulheres, a adoção de avisos em conteúdos sensíveis, a obrigatoriedade de armazenamento dos registros de envios de mensagens em massa por três meses, a remoção de conteúdos e o banimento de usuários após triagem humana, a criação de uma Autoridade Central de Notificação para centralizar denúncias e a instituição do Cadastro Nacional de Bloqueio de Conteúdos Violentos contra a Mulher, voltado ao bloqueio automatizado de materiais relacionados à violência sexual, exposição íntima não consentida e feminicídio.

 

 

 

*Com informações de Agência Senado.

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