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Processo sobre juiz de garantias foi travado por pedido do Congresso, diz Fux

O ministro Luiz Fux afirmou, nesta quarta-feira (24), que atendeu a um pedido do Congresso Nacional para travar o julgamento do juiz de garantias no Supremo Tribunal Federal (STF). É a primeira vez que o ministro e ex-presidente da Corte aponta publicamente a ação de outro poder no caso, que está parado há quase três anos.

“O processo do juiz das garantias foi adiado a pedido do parlamento que, no Estado Democrático de Direito, é instância hegemônica”, explicou, no início da sessão de hoje. “Ele foi pautado por mim, recebi a comissão do Congresso Nacional que tratava desta questão, e essa lei do juiz de garantias surgiu do nada para entrar em vigor em 30 dias, durante o recesso.”

Ele disse que a comissão “me pleiteou para não levar o tema a julgamento, porque eles gostariam de eventualmente ou trazer o diploma próprio, ou junto ao Código de Processo Penal.”

Gilmar Mendes comentou a questão. “Estranho que o parlamento tenha decidido a matéria, votado em lei —a não ser que a lei tenha sido votada de maneira dissimulada”, comentou.

O tema está na pauta de votação de hoje. Para iniciar esse julgamento, no entanto, os ministros tem que concluir o julgamento que condenou Fernando Collor — faltam três votos e um debate (que promete ser longo) sobre o tamanho da pena. Caso não seja possível, a Suprema Corte irá agendar nova data.

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O ministro Luiz Fux afirmou, nesta quarta-feira (24), que atendeu a um pedido do Congresso Nacional para travar o julgamento do juiz de garantias no Supremo Tribunal Federal (STF). É a primeira vez que o ministro e ex-presidente da Corte aponta publicamente a ação de outro poder no caso, que está parado há quase três anos.

“O processo do juiz das garantias foi adiado a pedido do parlamento que, no Estado Democrático de Direito, é instância hegemônica”, explicou, no início da sessão de hoje. “Ele foi pautado por mim, recebi a comissão do Congresso Nacional que tratava desta questão, e essa lei do juiz de garantias surgiu do nada para entrar em vigor em 30 dias, durante o recesso.”

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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