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Projeto de Débora Menezes pretende proibir pessoas trans em etapa de concursos no Amazonas

O Projeto de Lei de n° 372/2024, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), “determina o sexo biológico como o único critério para definição do gênero em testes de aptidão física ou provas práticas das etapas de concursos público”. Se aprovado, de acordo com o texto do documento, o PL barra pessoas transexuais de participarem das etapas de avaliação das habilidades profissionais das provas de concursos públicos no Amazonas.

Protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), no último dia 3 de junho, o PL ainda detalha o sexo biológico determinado pelos cromossomos sexuais XX (feminino) e XY (masculino) presentes no material genético do indivíduo.

“Competição justa”

No texto do projeto, a deputada bolsonarista defende um critério justo em consideração as diferenças fisiológicas. “A utilização do sexo biológico como critério se faz necessária para assegurar que as provas de aptidão física ou prática nos concursos públicos, promovam uma competição justa, levando em consideração as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres que podem impactar o desempenho e reflexamente o resultado do certame”, diz a justificativa do projeto.

Em outra parte, a parlamentar assegura que a medida “visa evitar situações de desigualdade e injustiça, garantindo que os candidatos sejam avaliados de forma imparcial, apenas entre concorrentes do mesmo gênero biológico”.

Em entrevista à Cenarium, a presidente da presidente da Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Amazonas (Assotram), Joyce Gomes, declarou que o PL não ajuda a população LGBTQI+ a acessar a política formal de trabalho. “Quantas pessoas trans têm condição de concorrer a pé de igualdade em um concurso”.

Já o advogado Caupolican Padilha, presidente da comissão de direitos humanos da OAB-AM, destacou que o “PL é transfóbico e viola a dignidade humana”, um princípio constitucional fundamental.

Padilha ressaltou que decisões anteriores de tribunais superiores no Brasil têm reconhecido a identidade psicossocial sobre o critério biológico, o que pode tornar o projeto passível de contestação judicial.

Em reposta à Rede Onda Digital, a autora explicou que o projeto não vai interferir na prova teórica de nenhum concurso, permitindo ampla concorrência de forma isonômica.

“Este projeto não proíbe trans (pessoas transexuais) de fazerem concurso ou dificulta sua entrada na administração pública, mas muda os critérios durante as provas físicas ou práticas, garantindo o princípio da isonomia quando as características físicas de cada gênero possam gerar desvantagens”, detalhou.

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O Projeto de Lei de n° 372/2024, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), “determina o sexo biológico como o único critério para definição do gênero em testes de aptidão física ou provas práticas das etapas de concursos público”. Se aprovado, de acordo com o texto do documento, o PL barra pessoas transexuais de participarem das etapas de avaliação das habilidades profissionais das provas de concursos públicos no Amazonas.

Protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), no último dia 3 de junho, o PL ainda detalha o sexo biológico determinado pelos cromossomos sexuais XX (feminino) e XY (masculino) presentes no material genético do indivíduo.

“Competição justa”

No texto do projeto, a deputada bolsonarista defende um critério justo em consideração as diferenças fisiológicas. “A utilização do sexo biológico como critério se faz necessária para assegurar que as provas de aptidão física ou prática nos concursos públicos, promovam uma competição justa, levando em consideração as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres que podem impactar o desempenho e reflexamente o resultado do certame”, diz a justificativa do projeto.

Em outra parte, a parlamentar assegura que a medida “visa evitar situações de desigualdade e injustiça, garantindo que os candidatos sejam avaliados de forma imparcial, apenas entre concorrentes do mesmo gênero biológico”.

Em entrevista à Cenarium, a presidente da presidente da Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Amazonas (Assotram), Joyce Gomes, declarou que o PL não ajuda a população LGBTQI+ a acessar a política formal de trabalho. “Quantas pessoas trans têm condição de concorrer a pé de igualdade em um concurso”.

Já o advogado Caupolican Padilha, presidente da comissão de direitos humanos da OAB-AM, destacou que o “PL é transfóbico e viola a dignidade humana”, um princípio constitucional fundamental.

Padilha ressaltou que decisões anteriores de tribunais superiores no Brasil têm reconhecido a identidade psicossocial sobre o critério biológico, o que pode tornar o projeto passível de contestação judicial.

Em reposta à Rede Onda Digital, a autora explicou que o projeto não vai interferir na prova teórica de nenhum concurso, permitindo ampla concorrência de forma isonômica.

“Este projeto não proíbe trans (pessoas transexuais) de fazerem concurso ou dificulta sua entrada na administração pública, mas muda os critérios durante as provas físicas ou práticas, garantindo o princípio da isonomia quando as características físicas de cada gênero possam gerar desvantagens”, detalhou.

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