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Projeto de lei permite retorno voluntário de policiais e bombeiros da reserva ao serviço ativo

O Projeto de Lei (PL) 139/25 propõe incluir, entre as garantias dos policiais militares e dos bombeiros militares, a possibilidade de retorno voluntário da reserva ao serviço ativo. O militar poderá reassumir na mesma patente ou graduação que possuía, com todos os direitos garantidos aos profissionais da ativa.

Para solicitar a reversão, o interessado deverá formalizar o pedido com pelo menos três anos de antecedência em relação ao limite de 67 anos de idade. Caberá ao estado de origem regulamentar o procedimento no prazo de até 60 dias.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. O autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirma que a medida é uma resposta ao déficit de efetivo e ao aumento da criminalidade em diversas regiões do país.


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Segundo o parlamentar, a iniciativa pretende resgatar profissionais com experiência para atuar tanto no enfrentamento da violência quanto na formação de militares mais jovens. Ele destaca ainda que o retorno de servidores já capacitados é menos oneroso do que a formação de novos quadros e atende a uma demanda urgente da população.

O projeto também prevê que os voluntários possam exercer funções administrativas caso não tenham condições físicas de atuar nas ruas, o que permitiria liberar mais efetivo para o policiamento ostensivo.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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O Projeto de Lei (PL) 139/25 propõe incluir, entre as garantias dos policiais militares e dos bombeiros militares, a possibilidade de retorno voluntário da reserva ao serviço ativo. O militar poderá reassumir na mesma patente ou graduação que possuía, com todos os direitos garantidos aos profissionais da ativa.

Para solicitar a reversão, o interessado deverá formalizar o pedido com pelo menos três anos de antecedência em relação ao limite de 67 anos de idade. Caberá ao estado de origem regulamentar o procedimento no prazo de até 60 dias.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. O autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirma que a medida é uma resposta ao déficit de efetivo e ao aumento da criminalidade em diversas regiões do país.


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*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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