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Projeto eleva para até 40 anos penas de homicídio qualificado, feminicídio e estupro com morte

O Projeto de Lei 4916/25 propõe endurecer as penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual, fixando reclusão de 30 a 40 anos para homicídio qualificado, feminicídio e estupro com resultado de lesão corporal grave ou morte. A iniciativa é da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nos casos de homicídio qualificado, inclusive feminicídio, a pena passe a ser de 30 a 40 anos de reclusão. Atualmente, o homicídio qualificado prevê punição de 12 a 30 anos, enquanto o feminicídio varia de 20 a 40 anos.

O texto também eleva para 30 a 40 anos as penas para estupro e estupro de vulnerável quando o crime resultar em lesão corporal grave ou morte da vítima. Hoje, esses casos têm pena de 12 a 30 anos.


Saiba mais: 

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Argumento de proporcionalidade

Segundo a deputada, a diferença atual entre as penas gera sensação de desproporcionalidade, já que crimes de gravidade semelhante, que atingem bens jurídicos fundamentais como vida, integridade física e dignidade sexual, possuem punições máximas distintas.

“Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico”, afirmou.

Para Ely Santos, a fixação uniforme da pena entre 30 e 40 anos harmoniza o sistema penal e eleva o patamar mínimo de punição.

“Evita que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade”, declarou.

A parlamentar argumenta ainda que a proposta não foi apresentada sob impulso emocional, mas como resposta à necessidade histórica de enfrentar crimes considerados bárbaros, que abalam a confiança da sociedade no Estado de Direito.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

*Com informações Agência Câmara de Notícias.

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O Projeto de Lei 4916/25 propõe endurecer as penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual, fixando reclusão de 30 a 40 anos para homicídio qualificado, feminicídio e estupro com resultado de lesão corporal grave ou morte. A iniciativa é da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nos casos de homicídio qualificado, inclusive feminicídio, a pena passe a ser de 30 a 40 anos de reclusão. Atualmente, o homicídio qualificado prevê punição de 12 a 30 anos, enquanto o feminicídio varia de 20 a 40 anos.

O texto também eleva para 30 a 40 anos as penas para estupro e estupro de vulnerável quando o crime resultar em lesão corporal grave ou morte da vítima. Hoje, esses casos têm pena de 12 a 30 anos.


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“Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico”, afirmou.

Para Ely Santos, a fixação uniforme da pena entre 30 e 40 anos harmoniza o sistema penal e eleva o patamar mínimo de punição.

“Evita que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade”, declarou.

A parlamentar argumenta ainda que a proposta não foi apresentada sob impulso emocional, mas como resposta à necessidade histórica de enfrentar crimes considerados bárbaros, que abalam a confiança da sociedade no Estado de Direito.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

*Com informações Agência Câmara de Notícias.

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