Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Eleições 2026: showmício segue proibido, inclusive no ambiente digital

Desde 2006, a realização de showmícios está proibida no Brasil. Para as Eleições Gerais de 2026, a Cartilha da Propaganda Eleitoral publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforça que a vedação se estende também ao ambiente digital, alcançando transmissões pela internet.

O showmício, fusão de espetáculo artístico com comício eleitoral, marcou as campanhas brasileiras nos anos 1990, quando shows de artistas populares reuniam público em praças e avenidas às vésperas do pleito. Durante anos, foi uma das ferramentas de campanha de maior custo no país.

Como surgiu a proibição

O showmício foi banido pela Lei nº 11.300/2006, que alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A motivação do legislador era dupla. De um lado, combater o desequilíbrio financeiro entre as campanhas, já que contratar artistas de grande apelo popular representava um custo elevado, acessível apenas a candidaturas com orçamentos robustos. De outro, preservar a liberdade de escolha do eleitor, evitando que a atração pelo entretenimento se confundisse com a adesão a uma proposta política.

Segundo o entendimento do legislador, o eleitor atraído por um artista que admira pode ser exposto a uma mensagem política em um contexto emocional que dificulta a reflexão crítica, o que comprometeria a autenticidade do voto.

O que exatamente está proibido

A vedação, prevista no artigo 39, § 7º, da Lei nº 9.504/1997 e reforçada pelo artigo 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019, abrange três situações.

A primeira é o showmício propriamente dito: qualquer evento que combine apresentação artística com ato de campanha, seja show musical, espetáculo de humor, apresentação teatral ou performance de qualquer natureza vinculada à promoção de candidatura.

A segunda são os eventos assemelhados: reuniões ou encontros eleitorais que, embora não se apresentem formalmente como showmício, utilizem artistas para atrair público ou entreter os presentes durante o ato político.

A terceira, e mais relevante para 2026, é a transmissão pela internet. A cartilha do TRE-AM deixa claro que a proibição não se limita ao ambiente presencial. Lives, transmissões ao vivo em redes sociais e eventos virtuais também estão sujeitos à mesma regra: não é permitida a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral transmitida por meio digital.


Saiba mais: 

Justiça Eleitoral: candidato deverá comprovar legalidade de conteúdo com IA

Fala sobre mulheres ‘votarem mal’ gera reação de especialistas e lideranças no Amazonas


O artista pode participar da campanha?

Pode, mas com limites claros. Profissionais do meio artístico e da mídia têm o direito de exercer sua profissão normalmente durante o período eleitoral e, como qualquer cidadão, podem manifestar posições políticas. O que não podem fazer é usar a condição profissional para promover candidatura em contextos específicos, como programas de rádio e televisão, animação de comícios ou divulgação dissimulada de campanha.

A distinção é relevante: um cantor pode declarar publicamente seu apoio a um candidato, mas não pode subir ao palco de um comício para fazer um show que funcione como chamariz de público para o ato político.

Quais as penalidades

Segundo a cartilha do TRE-AM, o descumprimento da vedação pode resultar em multa, cassação do registro ou do diploma e apuração por abuso de poder, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997, no Código Eleitoral e na Lei Complementar nº 64/1990. A responsabilização pode atingir o candidato beneficiado, o artista envolvido e os organizadores do evento.

Do palanque ao algoritmo

Se nos anos 1990 o showmício estava associado a grandes palcos ao ar livre, a preocupação da Justiça Eleitoral em 2026 se volta para o ambiente digital. A popularização das lives em redes sociais e das plataformas de streaming criou novas possibilidades de reproduzir a lógica do showmício em formato virtual, já que um artista em uma live de campanha alcançaria um público potencialmente maior do que qualquer praça pública comportaria.

Ao estender expressamente a proibição às transmissões pela internet, a legislação reconhece que a dinâmica mudou de cenário, mas o risco à liberdade de escolha do eleitor permanece o mesmo.

O que é permitido em comícios

Comícios e reuniões públicas continuam sendo formas legítimas de campanha, desde que realizados dentro do período legal, com comunicação prévia à autoridade policial e respeito às regras de horário e sonorização. O que não pode haver é a combinação do ato político com espetáculo artístico, pois a atração do evento deve ser a proposta do candidato, não o show.

*Matéria elaborada com base na Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026, do TRE-AM, e na legislação eleitoral vigente. As informações têm caráter informativo e não substituem a consulta à legislação e às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

- Publicidade -[adrotate group="7"]

Desde 2006, a realização de showmícios está proibida no Brasil. Para as Eleições Gerais de 2026, a Cartilha da Propaganda Eleitoral publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforça que a vedação se estende também ao ambiente digital, alcançando transmissões pela internet.

O showmício, fusão de espetáculo artístico com comício eleitoral, marcou as campanhas brasileiras nos anos 1990, quando shows de artistas populares reuniam público em praças e avenidas às vésperas do pleito. Durante anos, foi uma das ferramentas de campanha de maior custo no país.

Como surgiu a proibição

O showmício foi banido pela Lei nº 11.300/2006, que alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A motivação do legislador era dupla. De um lado, combater o desequilíbrio financeiro entre as campanhas, já que contratar artistas de grande apelo popular representava um custo elevado, acessível apenas a candidaturas com orçamentos robustos. De outro, preservar a liberdade de escolha do eleitor, evitando que a atração pelo entretenimento se confundisse com a adesão a uma proposta política.

Segundo o entendimento do legislador, o eleitor atraído por um artista que admira pode ser exposto a uma mensagem política em um contexto emocional que dificulta a reflexão crítica, o que comprometeria a autenticidade do voto.

O que exatamente está proibido

A vedação, prevista no artigo 39, § 7º, da Lei nº 9.504/1997 e reforçada pelo artigo 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019, abrange três situações.

A primeira é o showmício propriamente dito: qualquer evento que combine apresentação artística com ato de campanha, seja show musical, espetáculo de humor, apresentação teatral ou performance de qualquer natureza vinculada à promoção de candidatura.

A segunda são os eventos assemelhados: reuniões ou encontros eleitorais que, embora não se apresentem formalmente como showmício, utilizem artistas para atrair público ou entreter os presentes durante o ato político.

A terceira, e mais relevante para 2026, é a transmissão pela internet. A cartilha do TRE-AM deixa claro que a proibição não se limita ao ambiente presencial. Lives, transmissões ao vivo em redes sociais e eventos virtuais também estão sujeitos à mesma regra: não é permitida a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral transmitida por meio digital.


Saiba mais: 

Justiça Eleitoral: candidato deverá comprovar legalidade de conteúdo com IA

Fala sobre mulheres ‘votarem mal’ gera reação de especialistas e lideranças no Amazonas


O artista pode participar da campanha?

Pode, mas com limites claros. Profissionais do meio artístico e da mídia têm o direito de exercer sua profissão normalmente durante o período eleitoral e, como qualquer cidadão, podem manifestar posições políticas. O que não podem fazer é usar a condição profissional para promover candidatura em contextos específicos, como programas de rádio e televisão, animação de comícios ou divulgação dissimulada de campanha.

A distinção é relevante: um cantor pode declarar publicamente seu apoio a um candidato, mas não pode subir ao palco de um comício para fazer um show que funcione como chamariz de público para o ato político.

Quais as penalidades

Segundo a cartilha do TRE-AM, o descumprimento da vedação pode resultar em multa, cassação do registro ou do diploma e apuração por abuso de poder, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997, no Código Eleitoral e na Lei Complementar nº 64/1990. A responsabilização pode atingir o candidato beneficiado, o artista envolvido e os organizadores do evento.

Do palanque ao algoritmo

Se nos anos 1990 o showmício estava associado a grandes palcos ao ar livre, a preocupação da Justiça Eleitoral em 2026 se volta para o ambiente digital. A popularização das lives em redes sociais e das plataformas de streaming criou novas possibilidades de reproduzir a lógica do showmício em formato virtual, já que um artista em uma live de campanha alcançaria um público potencialmente maior do que qualquer praça pública comportaria.

Ao estender expressamente a proibição às transmissões pela internet, a legislação reconhece que a dinâmica mudou de cenário, mas o risco à liberdade de escolha do eleitor permanece o mesmo.

O que é permitido em comícios

Comícios e reuniões públicas continuam sendo formas legítimas de campanha, desde que realizados dentro do período legal, com comunicação prévia à autoridade policial e respeito às regras de horário e sonorização. O que não pode haver é a combinação do ato político com espetáculo artístico, pois a atração do evento deve ser a proposta do candidato, não o show.

*Matéria elaborada com base na Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026, do TRE-AM, e na legislação eleitoral vigente. As informações têm caráter informativo e não substituem a consulta à legislação e às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

TRE-AM alerta para punições por assédio eleitoral nas eleições

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho será uma das prioridades da Justiça Eleitoral nas Eleições 2026. Durante a apresentação da Cartilha...

União Progressista não deve apoiar Flávio Bolsonaro

A federação formada por União Brasil e Progressistas (PP), denominada União Progressista, não deve declarar apoio à pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL) à...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Cartilha do TRE-AM regula uso de redes sociais por influenciadores nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou uma cartilha com as regras que irão disciplinar a atuação no ambiente digital durante as eleições...

Flávio Bolsonaro defende Valdemar Costa Neto e diz que PF quer “constranger” PL

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se manifestou na tarde desta sexta-feira (10/7) sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal),...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

PF aponta que Valdemar definia destino de emendas mesmo sem mandato

Mensagens encontradas pela Polícia Federal (PF) no celular de uma servidora da Câmara dos Deputados indicam que o presidente nacional do PL, Valdemar Costa...

Lula diz que Trump tem “inveja” da China

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta sexta-feira (10/7) que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, tem "inveja" da China...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

TRE-AM alerta para punições por assédio eleitoral nas eleições

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho será uma das prioridades da Justiça Eleitoral nas Eleições 2026. Durante a apresentação da Cartilha...

União Progressista não deve apoiar Flávio Bolsonaro

A federação formada por União Brasil e Progressistas (PP), denominada União Progressista, não deve declarar apoio à pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL) à...

Cartilha do TRE-AM regula uso de redes sociais por influenciadores nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou uma cartilha com as regras que irão disciplinar a atuação no ambiente digital durante as eleições...

Flávio Bolsonaro defende Valdemar Costa Neto e diz que PF quer “constranger” PL

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se manifestou na tarde desta sexta-feira (10/7) sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal),...

PF aponta que Valdemar definia destino de emendas mesmo sem mandato

Mensagens encontradas pela Polícia Federal (PF) no celular de uma servidora da Câmara dos Deputados indicam que o presidente nacional do PL, Valdemar Costa...

Lula diz que Trump tem “inveja” da China

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta sexta-feira (10/7) que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, tem "inveja" da China...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]