Neste mês, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou um projeto de lei que proíbe a monetização de perfis em redes sociais, sites e blogs vinculados a quem exerça mandato político (PL 295/2025).
Na justificativa do projeto, Carlos Viana afirma que “a monetização de perfis pessoais, sites, blogs e outras aplicações de internet vinculadas ao exercício de mandato político ou de função pública constitui situação que merece repúdio social, por razões éticas”.
Autor do projeto, o senador Carlos Viana diz que esse tipo de monetização “merece repúdio por razões éticas” (Foto: Sérgio Lima/Podemos)
Ainda de acordo com o autor da proposta, esse tipo de monetização deve ser repudiado “também porque se traduz, costumeiramente, em violação aos princípios regentes da administração pública, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, em flagrante prejuízo para a sociedade”.
O texto inclui um dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa para caracterizar esse tipo de monetização como improbidade administrativa, além de incluir um dispositivo no Marco Civil da Internet para estabelecer a proibição.
Agora, o projeto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
*Com informações de Agência Senado
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Neste mês, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou um projeto de lei que proíbe a monetização de perfis em redes sociais, sites e blogs vinculados a quem exerça mandato político (PL 295/2025).
Na justificativa do projeto, Carlos Viana afirma que “a monetização de perfis pessoais, sites, blogs e outras aplicações de internet vinculadas ao exercício de mandato político ou de função pública constitui situação que merece repúdio social, por razões éticas”.
Autor do projeto, o senador Carlos Viana diz que esse tipo de monetização “merece repúdio por razões éticas” (Foto: Sérgio Lima/Podemos)
Ainda de acordo com o autor da proposta, esse tipo de monetização deve ser repudiado “também porque se traduz, costumeiramente, em violação aos princípios regentes da administração pública, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, em flagrante prejuízo para a sociedade”.
O texto inclui um dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa para caracterizar esse tipo de monetização como improbidade administrativa, além de incluir um dispositivo no Marco Civil da Internet para estabelecer a proibição.
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