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Proposta cria fundo nacional para financiar abrigos de animais abandonados e vítimas de maus-tratos

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6978/25, que cria o Fundo para Acolhimento de Animais com o objetivo de garantir financiamento contínuo a abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Segundo o texto, o fundo busca assegurar recursos permanentes para despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias incluindo castração, vacinação, alimentação e melhorias na infraestrutura dos locais de acolhimento.

Poderão receber os recursos tanto centros mantidos pelo poder público quanto organizações não governamentais de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.


Saiba mais: 

Projeto eleva para até 40 anos penas de homicídio qualificado, feminicídio e estupro com morte

Proposta quer destinar 20% dos royalties do petróleo na Foz do Amazonas para financiar o SUS


Segundo o parlamentar, muitos abrigos atualmente dependem de doações instáveis, o que compromete a continuidade dos serviços.

“A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, afirma na justificativa do projeto.

De onde virão os recursos

O texto estabelece que o fundo será abastecido com verbas do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e jurídicas e repasses voluntários de estados e municípios.

Também poderão integrar o fundo valores provenientes de multas e de acordos judiciais, como termos de ajustamento de conduta, relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.

Transparência e punições

As entidades beneficiadas deverão apresentar relatório anual detalhando os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular dos recursos poderá resultar na suspensão dos repasses, na devolução dos valores recebidos e na proibição de acesso a novos recursos federais pelo prazo de cinco anos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6978/25, que cria o Fundo para Acolhimento de Animais com o objetivo de garantir financiamento contínuo a abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Segundo o texto, o fundo busca assegurar recursos permanentes para despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias incluindo castração, vacinação, alimentação e melhorias na infraestrutura dos locais de acolhimento.

Poderão receber os recursos tanto centros mantidos pelo poder público quanto organizações não governamentais de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.


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“A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, afirma na justificativa do projeto.

De onde virão os recursos

O texto estabelece que o fundo será abastecido com verbas do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e jurídicas e repasses voluntários de estados e municípios.

Também poderão integrar o fundo valores provenientes de multas e de acordos judiciais, como termos de ajustamento de conduta, relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.

Transparência e punições

As entidades beneficiadas deverão apresentar relatório anual detalhando os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular dos recursos poderá resultar na suspensão dos repasses, na devolução dos valores recebidos e na proibição de acesso a novos recursos federais pelo prazo de cinco anos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

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