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Proposta do TCE-AM muda regra para permitir recondução da presidência

Uma proposta de alteração na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) enviada para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na última terça-feira (12), pode mudar as regras de escolha da direção da Corte e abrir caminho para a permanência da atual gestão por um novo mandato. Hoje, a legislação prevê que o mandato do presidente, vice-presidente e corregedor-geral é de dois anos e proíbe a reeleição para o período seguinte. Na prática, isso impede a continuidade imediata no cargo.

A nova redação proposta mantém o mandato de dois anos, mas elimina a proibição e passa a permitir reconduções mediante nova eleição. O texto estabelece que os conselheiros titulares elegerão presidente, vice-presidente, corregedor-geral, ouvidor-geral, coordenador da Escola de Contas, coordenador da Educação e ouvidor ambiental, todos com mandato de dois anos e possibilidade de permanecer no mesmo cargo caso sejam novamente eleitos.

Foto: Reprodução

A mudança é relevante porque altera a lógica atual do TCE-AM. Pela regra vigente, quem conclui um mandato na Presidência precisa deixar o cargo ao fim do período. Com a proposta, o ocupante poderá disputar a eleição interna e continuar na função. O texto, porém, não cria uma prorrogação automática nem amplia o mandato em mais um ano; a permanência dependeria de uma nova votação entre os conselheiros.


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Além da possibilidade de recondução, a proposta amplia a estrutura de direção do tribunal e cria novas funções vinculadas às câmaras da Corte, como a de Coordenador da Educação e Ouvidor Ambiental. Caso aprovada, a mudança poderá alterar a dinâmica interna do TCE-AM e influenciar diretamente a futura composição da direção do órgão.

Leia o documento completo Projeto de Lei_18500 TCE-AM

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Uma proposta de alteração na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) enviada para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na última terça-feira (12), pode mudar as regras de escolha da direção da Corte e abrir caminho para a permanência da atual gestão por um novo mandato. Hoje, a legislação prevê que o mandato do presidente, vice-presidente e corregedor-geral é de dois anos e proíbe a reeleição para o período seguinte. Na prática, isso impede a continuidade imediata no cargo.

A nova redação proposta mantém o mandato de dois anos, mas elimina a proibição e passa a permitir reconduções mediante nova eleição. O texto estabelece que os conselheiros titulares elegerão presidente, vice-presidente, corregedor-geral, ouvidor-geral, coordenador da Escola de Contas, coordenador da Educação e ouvidor ambiental, todos com mandato de dois anos e possibilidade de permanecer no mesmo cargo caso sejam novamente eleitos.

Foto: Reprodução

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