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Proposta endurece punição para crimes sexuais contra menores e proíbe condenados de trabalhar com crianças

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6197/25, que altera a legislação penal para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes e ampliar o direito das vítimas à reparação.

A proposta modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida. O texto é estruturado em três eixos principais: proibição profissional, regras mais rígidas para progressão de regime e reparação integral às vítimas.

Proibição de trabalho com menores

Pelo projeto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão, no setor público ou privado, que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

Atualmente, a legislação prevê a perda de cargo público como efeito da condenação em determinadas situações, mas não estabelece de forma automática a proibição de atuação na iniciativa privada.


Saiba mais: 

Projeto eleva para até 40 anos penas de homicídio qualificado, feminicídio e estupro com morte

Proposta quer destinar 20% dos royalties do petróleo na Foz do Amazonas para financiar o SUS


Progressão de regime mais rígida

A proposta também endurece as regras para progressão de regime. Para passar do regime fechado para o semiaberto, por exemplo, o condenado deverá cumprir ao menos 70% da pena. O juiz ainda terá que avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de conceder o benefício.

Hoje, nos crimes hediondos como estupro de vulnerável, a progressão exige o cumprimento de 50% da pena para réu primário e 70% para reincidente específico.

O texto também classifica como hediondos todos os crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, o que impede benefícios como anistia e graça. Atualmente, a lei lista apenas delitos específicos.

Reparação integral às vítimas

O projeto detalha o direito à reparação das vítimas, incluindo acesso a indenizações financeiras, atendimento médico e psicológico imediato, acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária e suporte para reconstrução de vínculos familiares.

Pela proposta, o governo federal deverá, conforme disponibilidade orçamentária, oferecer apoio financeiro e técnico aos programas voltados a esse atendimento.

Justificativa

Autor da proposta, o deputado Reimont (PT-RJ), afirma que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que apontam que a maioria das vítimas de estupro são meninas com menos de 14 anos.

“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, declarou.

O texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria ainda passará pelo Plenário e, para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6197/25, que altera a legislação penal para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes e ampliar o direito das vítimas à reparação.

A proposta modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida. O texto é estruturado em três eixos principais: proibição profissional, regras mais rígidas para progressão de regime e reparação integral às vítimas.

Proibição de trabalho com menores

Pelo projeto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão, no setor público ou privado, que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

Atualmente, a legislação prevê a perda de cargo público como efeito da condenação em determinadas situações, mas não estabelece de forma automática a proibição de atuação na iniciativa privada.


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Hoje, nos crimes hediondos como estupro de vulnerável, a progressão exige o cumprimento de 50% da pena para réu primário e 70% para reincidente específico.

O texto também classifica como hediondos todos os crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, o que impede benefícios como anistia e graça. Atualmente, a lei lista apenas delitos específicos.

Reparação integral às vítimas

O projeto detalha o direito à reparação das vítimas, incluindo acesso a indenizações financeiras, atendimento médico e psicológico imediato, acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária e suporte para reconstrução de vínculos familiares.

Pela proposta, o governo federal deverá, conforme disponibilidade orçamentária, oferecer apoio financeiro e técnico aos programas voltados a esse atendimento.

Justificativa

Autor da proposta, o deputado Reimont (PT-RJ), afirma que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que apontam que a maioria das vítimas de estupro são meninas com menos de 14 anos.

“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, declarou.

O texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria ainda passará pelo Plenário e, para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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