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Proposta sugere anistia para mulheres e adolescentes punidos por aborto no Brasil

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 820/25, que concede anistia a pessoas acusadas ou condenadas por aborto quando a interrupção da gravidez tiver ocorrido por decisão da gestante ou com seu consentimento. A proposta alcança casos registrados desde 7 de dezembro de 1940 até a data de eventual publicação da nova lei.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de um a três anos de prisão para a mulher que provoca o próprio aborto. Para quem realiza o procedimento com o consentimento da gestante, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

Pelo texto, a anistia será aplicada mesmo nos casos em que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restrição de direitos ou quando a pessoa estiver cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar. A proposta também estende o perdão a crianças e adolescentes que tenham praticado ato infracional equivalente ao crime de aborto, isentando-os do cumprimento de medidas socioeducativas.

Na justificativa, a autora do projeto, deputada Erika Hilton, argumenta que a criminalização do aborto restringe o acesso ao sistema de saúde e empurra mulheres para métodos inseguros.

“A criminalização do aborto tem um impacto direto no acesso ao aborto seguro e aos serviços de saúde reprodutiva, mesmo nos casos em que a proteção das mulheres, meninas e pessoas que gestam é prevista em lei”, afirma.


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A deputada também sustenta que “tanto a criminalização do aborto, a negação do aborto seguro e a continuação forçada da gravidez são formas de violência de gênero que, dependendo das circunstâncias, podem constituir tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante”.

Dados citados no projeto indicam que, entre 2018 e 2020, foram abertos em média 400 novos processos por ano no Brasil por autoaborto ou aborto consentido, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça. Outro estudo, realizado pelo Instituto de Estudos da Religião, aponta que, entre 2007 e 2010, 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram processados na Justiça juvenil.

A pesquisa também revelou que parte significativa dos registros envolvia mulheres jovens entre 15 e 19 anos. Das 334 mulheres incriminadas por aborto entre 2007 e 2011, 54 eram adolescentes de 12 a 17 anos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

*Com informações de Agência Senado.

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 820/25, que concede anistia a pessoas acusadas ou condenadas por aborto quando a interrupção da gravidez tiver ocorrido por decisão da gestante ou com seu consentimento. A proposta alcança casos registrados desde 7 de dezembro de 1940 até a data de eventual publicação da nova lei.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de um a três anos de prisão para a mulher que provoca o próprio aborto. Para quem realiza o procedimento com o consentimento da gestante, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

Pelo texto, a anistia será aplicada mesmo nos casos em que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restrição de direitos ou quando a pessoa estiver cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar. A proposta também estende o perdão a crianças e adolescentes que tenham praticado ato infracional equivalente ao crime de aborto, isentando-os do cumprimento de medidas socioeducativas.

Na justificativa, a autora do projeto, deputada Erika Hilton, argumenta que a criminalização do aborto restringe o acesso ao sistema de saúde e empurra mulheres para métodos inseguros.

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Dados citados no projeto indicam que, entre 2018 e 2020, foram abertos em média 400 novos processos por ano no Brasil por autoaborto ou aborto consentido, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça. Outro estudo, realizado pelo Instituto de Estudos da Religião, aponta que, entre 2007 e 2010, 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram processados na Justiça juvenil.

A pesquisa também revelou que parte significativa dos registros envolvia mulheres jovens entre 15 e 19 anos. Das 334 mulheres incriminadas por aborto entre 2007 e 2011, 54 eram adolescentes de 12 a 17 anos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

*Com informações de Agência Senado.

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